Prédios comerciais em São Paulo: a inspeção deverá ser registrada em Laudo de Inspeção Técnica de Edificação, que deve ser providenciado pelo responsável pela administração do local. (Germano Lüders/EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 26 de junho de 2013 às 15h56.
Brasília - Para aumentar a segurança em prédios e evitar problemas comuns em cidades brasileiras, como incêndios, desabamentos e acidentes em elevadores a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado confirmou hoje (26), em turno suplementar, a aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 491/2011. A medida determina que seja feitas inspeções periódicas em edifícios comerciais, escolas, igrejas, entre outras edificações. Como foi apreciada em caráter terminativo, a proposta segue direto para a Câmara, a menos que haja recurso para votação no plenário do Senado.
De acordo com a proposta, sistemas de ar-condicionado, geradores de energia e instalações elétricas, elevadores e escada rolante terão inspeção obrigatória. Como estão sujeitos a legislação específica, estádios de futebol, barragens e prédios residenciais estão fora da proposta.
O texto aprovado estabelece que a primeira inspeção seja feita dez anos depois da emissão do habite-se. A partir daí, a frequência varia conforme o tempo de uso do imóvel: a cada cinco anos, para edificações com até 39 anos de construção; a cada três anos, para edificações entre 40 e 49 anos de construção; a cada dois anos, para edificações entre 50 e 59 anos; e a cada ano para edificações com mais de 60 anos.
A norma obriga ainda a inspeção a cada três anos em caso de hospitais e outras unidades de atendimento à saúde; edificação com mais de 2 mil metros quadrados de área construída; prédio com mais de quatro pavimentos; ou local para eventos com capacidade para mais de 400 pessoas. A proposta permite ao órgão municipal ou distrital responsável ampliar ou reduzir a periodicidade das inspeções.
A inspeção deverá ser registrada em Laudo de Inspeção Técnica de Edificação, que deve ser providenciado pelo responsável pela administração do local. O documento deverá ser elaborado por profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) e registrado na administração do município ou do Distrito Federal. O texto também prevê que nos casos de acidentes em que fique comprovada má-fé, além de sanções civis e criminais, esse profissional estará sujeito a multa.