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Senado aprova PL da Dosimetria, que reduz as penas de Bolsonaro e outros condenados

Como a proposta já passou na Câmara dos Deputados, o texto seguirá para sanção do presidente Lula

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 17 de dezembro de 2025 às 20h55.

Última atualização em 18 de dezembro de 2025 às 00h35.

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O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 17 de dezembro, a proposta que diminui as penas de Jair Bolsonaro (PL) e de outros condenados por atos golpistas, conhecida como PL da Dosimetria. O placar registrou 48 votos a favor, 25 contrários e uma abstenção.

Na parte da manhã, o texto já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Como o projeto também foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 8 de dezembro, o texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

De acordo com as regras vigentes, Jair Bolsonaro poderá solicitar a progressão de regime após cumprir aproximadamente sete anos no regime fechado. A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal estima que o ex-presidente possa passar para o regime semiaberto em 23 de abril de 2033.

O que prevê a PL da Dosimetria?

O texto aprovado pelo plenário do Senado estabelece um mecanismo que acelera a progressão do regime de pena para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso significa que, quando um condenado sai de um regime mais severo e passa para um mais brando, esse processo será mais rápido.

A proposta também prevê uma redução de até 2/3 da pena para os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023 e determina que, caso haja uma condenação simultânea, o crime de tentativa de golpe de Estado, com penas mais severas, absorverá o crime de tentativa de abolição do Estado.

O projeto estabelece que os condenados por envolvimento nos ataques de 8 de janeiro de 2023 poderão progredir para o regime semiaberto após cumprir 16% da pena no regime fechado, uma redução em relação à legislação atual, que exige 25%.

Além disso, o texto prevê que, em caso de condenação simultânea pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado, prevalecerá a pena mais grave. Também há uma redução de pena de 1/3 a 2/3 para os crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o condenado não seja uma liderança ou financiador, e a possibilidade de que o tempo de estudo e trabalho em prisão domiciliar seja considerado para a redução da pena.

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