Repórter
Publicado em 17 de dezembro de 2025 às 20h55.
Última atualização em 18 de dezembro de 2025 às 00h35.
O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 17 de dezembro, a proposta que diminui as penas de Jair Bolsonaro (PL) e de outros condenados por atos golpistas, conhecida como PL da Dosimetria. O placar registrou 48 votos a favor, 25 contrários e uma abstenção.
Na parte da manhã, o texto já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Como o projeto também foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 8 de dezembro, o texto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De acordo com as regras vigentes, Jair Bolsonaro poderá solicitar a progressão de regime após cumprir aproximadamente sete anos no regime fechado. A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal estima que o ex-presidente possa passar para o regime semiaberto em 23 de abril de 2033.
O texto aprovado pelo plenário do Senado estabelece um mecanismo que acelera a progressão do regime de pena para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso significa que, quando um condenado sai de um regime mais severo e passa para um mais brando, esse processo será mais rápido.
A proposta também prevê uma redução de até 2/3 da pena para os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023 e determina que, caso haja uma condenação simultânea, o crime de tentativa de golpe de Estado, com penas mais severas, absorverá o crime de tentativa de abolição do Estado.
O projeto estabelece que os condenados por envolvimento nos ataques de 8 de janeiro de 2023 poderão progredir para o regime semiaberto após cumprir 16% da pena no regime fechado, uma redução em relação à legislação atual, que exige 25%.
Além disso, o texto prevê que, em caso de condenação simultânea pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado, prevalecerá a pena mais grave. Também há uma redução de pena de 1/3 a 2/3 para os crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o condenado não seja uma liderança ou financiador, e a possibilidade de que o tempo de estudo e trabalho em prisão domiciliar seja considerado para a redução da pena.