Repórter
Publicado em 3 de março de 2026 às 20h32.
O Senado aprovou nesta terça-feira, 3, projeto de lei que amplia penas para crimes de furto, roubo e receptação no Código Penal.
O texto foi relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB) e, após alterações, retorna à Câmara dos Deputados para nova análise. A proposta inclui novas tipificações, como furto e receptação de animais domésticos e roubo de arma de fogo.
O projeto original é de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP). Segundo o relator, a revisão das penas considera dados de criminalidade, como o registro de mais de 2.700 furtos ou roubos de celulares por dia no país. O senador afirmou que o objetivo é atualizar a legislação diante da recorrência desses crimes.
Efraim Filho declarou que o texto aprovado permite prisão preventiva para o crime de furto, inclusive em casos que não envolvam reincidência. O substitutivo também eleva as penas para interrupção de serviço telefônico ou informático e para receptação, com o argumento de harmonizar o sistema penal. O relator sustentou que a proposta amplia a possibilidade de punição adequada conforme a gravidade das condutas.
O texto eleva a pena do furto simples para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa. Atualmente, a sanção varia de 1 a 4 anos. Em caso de agravante, o aumento passa a ser de 50%.
O substitutivo tipifica o furto de animais domésticos e redefine a pena para furto de animais destinados à produção. Em ambos os casos, a punição prevista é de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
O projeto também inclui o furto de celulares, computadores, tablets ou equipamentos eletrônicos similares, com pena de 2 a 6 anos. Já o furto de arma de fogo passa a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa, sugestão apresentada pelo senador Jorge Seif (PL-SC) e acolhida pelo relator.
A pena geral para o crime de roubo passa de 4 a 10 anos para 5 a 10 anos de reclusão, além de multa. Nos casos em que o roubo envolver equipamentos ou instalações que comprometam serviços públicos, como telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde ou transporte público, a pena pode ser aumentada em um terço.
A pena para receptação de produto de crime passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa. O texto também cria a tipificação de receptação de animal doméstico, com pena de 2 a 6 anos.
O crime de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico passa a ter pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Atualmente, a previsão é de 1 a 3 anos de detenção. A punição pode ser dobrada se houver subtração, dano ou destruição de equipamento utilizado na prestação de serviços de telecomunicações.
Durante a votação, senadores como Soraya Thronicke (Podemos-MS), Davi Alcolumbre (União-AP), Margareth Buzetti (PP-MT), Tereza Cristina (PP-MS), Magno Malta (PL-ES) e Jayme Campos (União-MT) se manifestaram sobre o texto em plenário. Com as alterações promovidas no Senado, a matéria retorna à Câmara para nova deliberação.