Repórter
Publicado em 3 de março de 2026 às 21h18.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, projeto de lei que cria o crime de gerontocídio no Código Penal. A proposta define como delito autônomo o ato de matar pessoa com 60 anos ou mais em razão da idade. O texto segue para análise do Senado.
Com a mudança, o gerontocídio passa a ter tipificação própria e pena específica. A punição prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, superior à pena do homicídio simples, que varia de 6 a 20 anos. O projeto também inclui o crime no rol dos crimes hediondos, categoria que impede anistia e fiança.
Atualmente, a legislação trata casos semelhantes como homicídio com agravante pela idade da vítima, quando maior de 60 anos. A nova redação cria um tipo penal independente.
O texto aprovado estabelece aumento de pena em um terço quando o crime for cometido contra pessoa com deficiência ou portadora de doença degenerativa. A condenação também pode ser ampliada quando houver participação de milícia privada ou grupo de extermínio.
Nos casos de modalidade culposa, quando não há intenção de matar, a pena prevista é de 2 a 6 anos de detenção. O tempo de condenação pode ser majorado em um terço se houver inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou omissão de socorro imediato.
A proposta aprovada é um substitutivo ao projeto apresentado pelo deputado Castro Neto (PSD-PI). Na justificativa original, o parlamentar citou dados sobre violência contra idosos e a mudança no perfil demográfico do país como fundamentos para a criação do novo tipo penal.
No texto, o deputado mencionou como referência a Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio de forma autônoma. Segundo a justificativa, a criação do gerontocídio busca reconhecer a especificidade da violência direcionada à população idosa.
(Com informações da agência O Globo e da agência Câmara)