Brasil

Sem data no Senado, marco temporal vai ser julgado no STF

O STF iniciou a análise do caso em agosto de 2021, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O placar está em 1 a 1

O julgamento do STF foi o principal motivo para os deputados terem acelerado, na semana passada, a discussão sobre o PL 490, ao aprovar a urgência na tramitação (Lula Marques/Agência Brasil)

O julgamento do STF foi o principal motivo para os deputados terem acelerado, na semana passada, a discussão sobre o PL 490, ao aprovar a urgência na tramitação (Lula Marques/Agência Brasil)

Estadão Conteúdo
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 1 de junho de 2023 às 09h46.

Apesar de o Legislativo permanecer debruçado sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar a análise da constitucionalidade do marco temporal na semana que vem. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 30 o projeto de lei 490/2007, por 283 votos a 155, em nova derrota para o governo Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto determina que terras indígenas só possam ser demarcadas e convertidas legalmente em reservas se for comprovado que os povos originários já ocupavam ou reivindicavam o território na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro 1988. Agora o PL segue para votação no Senado, onde não há prazo claro para a votação.

O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se reuniu anteontem mesmo com a ministra dos Povos Originários, Sonia Guajajara, e promete atuar por "uma grande concertação, que busque equilibrar todos os interesses".

Ação

Sob relatoria do ministro Edson Fachin, o Supremo prevê retomar o julgamento na próxima quarta-feira. O caso diz respeito a uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng. Eles requerem a demarcação da terra indígena Ibirama-Laklanõ, onde também vivem indígenas das etnias Guarani e Kaingang.

O STF iniciou a análise do caso em agosto de 2021, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O placar está em 1 a 1.

O julgamento do STF foi o principal motivo para os deputados terem acelerado, na semana passada, a discussão sobre o PL 490, ao aprovar a urgência na tramitação. A ideia era dar um recado à Corte, que desde o início do ano tem intensificado a pressão sobre o Congresso em uma série de temas, como o próprio marco temporal e a regulação de redes sociais.

A aprovação pelos deputados foi vista como um "alívio" por alguns dos ministros do Supremo que conversaram com o Estadão/Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, sob a condição de anonimato. A avaliação destes magistrados é que o Legislativo é a esfera mais apropriada para debater o tema.

Até porque o caso que está no Supremo é uma versão individual e que poderia servir erroneamente como uma referência para o que ocorre em todo o País na questão de demarcação de terras indígenas. Caso o STF julgue que a matéria é inconstitucional, entretanto, a aprovação pela Câmara pode ser anulada.

PEC

Há duas questões ressaltadas pelos ministros consultados que geram preocupação. A primeira é que o assunto deveria ser tratado pelo Congresso no nível constitucional, ou seja, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e não por um PL, que é mais frágil juridicamente.

A segunda é que, com a pressa dos deputados, não tem ocorrido o que deveria ser feito em temas considerados relevantes como este: um amplo debate pelos representantes dos brasileiros no Legislativo. O projeto foi aprovado sem passar por quatro comissões da Casa, inclusive a de Constituição e Justiça (CCJ), o que tem relação com o primeiro ponto de preocupação.

Acompanhe tudo sobre:Supremo Tribunal Federal (STF)SenadoIndígenas

Mais de Brasil

Cavaliere, vice eleito do Rio: segurança pública exige coordenação entre União, estado e município

Mais de 600 mil imóveis estão sem luz em SP após chuva intensa

Ao lado de Galípolo, Lula diz que não haverá interferência do governo no Banco Central

Prefeito de BH, Fuad Noman vai para a UTI após apresentar sangramento intestinal secundário