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Se eu não votar, o que acontece? Veja as consequências e como justificar

Ausência sem justificativa pode resultar na perda de privilégios importantes, como a obtenção de passaportes e em multas de até 10% do salário mínimo

Eleições 2026: primeiro turno será realizado em 4 de outubro, e o segundo está marcado para 25 de outubro (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Eleições 2026: primeiro turno será realizado em 4 de outubro, e o segundo está marcado para 25 de outubro (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Publicado em 4 de outubro de 2026 às 07h01.

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RESUMO +

O eleitor que não votar, não justificar a ausência e não quitar eventuais multas pode ficar sujeito a restrições enquanto estiver irregular perante a Justiça Eleitoral. Entre as consequências previstas estão impedimentos relacionados à emissão de documentos, concursos e cargos públicos, além do cancelamento da inscrição eleitoral após três eleições consecutivas sem voto, justificativa ou pagamento da multa. Cada turno é considerado uma eleição para essa contagem.


O voto no Brasil é obrigatório, e eleitores que deixam de votar e não justificam a ausência nem pagam as multas previstas pela Justiça Eleitoral ficam sujeitos a uma série de restrições. Entre eles estão impedimentos para obter passaporte e carteira de identidade, participar de concursos públicos e tomar posse em cargos ou funções públicas.

Segundo o Código Eleitoral, a ausência às urnas, sem justificativa apresentada ao juiz eleitoral, pode resultar em multa de 3% a 10% do salário mínimo da região, conforme decisão do juízo competente.

Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor também pode ficar impedido de receber salários, vencimentos ou proventos de órgãos e empresas públicas ou de entidades mantidas ou subvencionadas pelo governo, referentes ao segundo mês após a eleição, diz o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ademais, a falta de quitação eleitoral também pode impedir a participação em concorrências públicas ou administrativas promovidas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal, pelos municípios e pelas respectivas autarquias.

Outra consequência prevista é a impossibilidade de renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo. O eleitor irregular também fica impedido de praticar atos que dependam de quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda.

A situação ainda pode afetar candidatos. Sem a certidão de quitação eleitoral, não é possível instruir o registro de candidatura. O eleitor também pode ter dificuldades para obter documentos que dependam da comprovação de regularidade perante a Justiça Eleitoral.

A legislação prevê ainda restrições à obtenção de documentos em repartições diplomáticas às quais o eleitor esteja subordinado. A regularidade eleitoral, portanto, pode ser necessária para uma miríade de procedimentos administrativos.

Há uma consequência mais grave para quem acumula ausências. A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando a pessoa deixa de votar em três eleições consecutivas, não justifica as faltas e não paga as multas correspondentes. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

Quem não puder votar deve apresentar justificativa à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito preferencialmente pelo aplicativo e-Título e, no dia da votação, também é possível preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo nas mesas receptoras instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e cartórios eleitorais.

Se a justificativa não for apresentada no dia da eleição, o eleitor tem até 60 dias após cada turno para regularizar a ausência. Além do e-Título, a justificativa pode ser enviada pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE.

Também é possível preencher o formulário de justificativa pós-eleição e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral do título. O formulário utilizado após a eleição é diferente daquele disponibilizado no dia da votação.

Depois de aceita, a justificativa é registrada no histórico do título de eleitor. Caso seja indeferida, o eleitor deverá quitar o débito perante a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas pode ser consultado no e-Título.

No segundo turno, a justificativa precisa ser apresentada novamente caso o eleitor esteja fora do município em que vota. A ausência em um turno não é automaticamente coberta pela justificativa apresentada em outro turno.


Perguntas frequentes

O que acontece se eu não votar e não justificar? +

O eleitor que não votar, não apresentar justificativa e não quitar a multa pode ficar irregular perante a Justiça Eleitoral e sujeito a uma série de restrições. Entre elas estão impedimentos relacionados à obtenção de passaporte e carteira de identidade, participação em concursos públicos e posse em cargos ou funções públicas.

Qual é a multa para quem não votar? +

Segundo o Código Eleitoral, a ausência às urnas sem justificativa apresentada ao juiz eleitoral pode resultar em multa de 3% a 10% do salário mínimo da região, conforme decisão do juízo competente.

Depois de quantas eleições o título pode ser cancelado? +

A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, não justifica as ausências e não paga as multas correspondentes. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

Qual é o prazo para justificar a ausência na eleição? +

Se não apresentar a justificativa no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias após cada turno para justificar a ausência perante a Justiça Eleitoral.

Como justificar a ausência na eleição? +

A justificativa pode ser apresentada preferencialmente pelo aplicativo e-Título. Após a eleição, também pode ser enviada pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE, ou por meio do formulário de justificativa pós-eleição entregue em cartório eleitoral ou enviado pelos Correios à autoridade judiciária responsável.

Preciso justificar novamente no segundo turno? +

Sim. Caso o eleitor também não vote no segundo turno, será necessário justificar novamente. A justificativa apresentada para um turno não cobre automaticamente a ausência no outro.

O que acontece se a justificativa eleitoral for recusada? +

Se a justificativa for indeferida, o eleitor deverá quitar o débito perante a Justiça Eleitoral. Quando aceita, a justificativa é registrada no histórico do título, que pode ser consultado pelo e-Título.

Quem está irregular com a Justiça Eleitoral pode ser candidato? +

A falta de quitação eleitoral pode afetar o registro de candidatura. Sem a respectiva certidão, o eleitor não consegue comprovar esse requisito para instruir o pedido de registro.

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