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Presidiário pode votar no 1º turno? Entenda como funciona a votação em presídios

Primeiro turno das eleições de 2026 acontecerá no próximo domingo, 4

Eleições 2026: primeiro turno será realizado em 4 de outubro, e o segundo está marcado para 25 de outubro (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Eleições 2026: primeiro turno será realizado em 4 de outubro, e o segundo está marcado para 25 de outubro (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Publicado em 29 de setembro de 2026 às 10h16.

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O primeiro turno das eleições de 2026 acontece no próximo domingo, 4, e a EXAME fará uma cobertura em tempo real dos principais acontecimentos da votação. Para ajudar o eleitor a entender o processo, reunimos respostas para algumas das principais dúvidas que surgem antes e durante a eleição.

Neste guia, você encontrará informações sobre as etapas da votação, regras, documentos e outros pontos importantes para o dia da eleição. Para acompanhar as últimas notícias e os resultados, acesse também a cobertura da EXAME.

Presidiário pode votar no 1º turno? Entenda como funciona a votação em presídios

Presos provisórios poderão votar nas eleições de 2026, mas a votação pode representar uma exceção antes que novas regras passem a valer.

A legislação brasileira impede o voto de pessoas com condenação criminal definitiva, mas presos sem condenação transitada em julgado e adolescentes submetidos a medidas de internação podem exercer o direito ao voto, desde que estejam regularmente inscritos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém a previsão de seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação.

A situação mudou com a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, sancionada em março.

Entre as alterações promovidas no Código Eleitoral, a norma passou a prever o impedimento do alistamento e o cancelamento da inscrição eleitoral de pessoas recolhidas a estabelecimentos prisionais, mesmo sem condenação definitiva.

A mudança, porém, não será aplicada nas eleições de outubro de 2026. Em abril, o TSE decidiu por unanimidade que as novas restrições não podem entrar em vigor neste pleito porque violariam o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição, segundo o qual mudanças nas regras eleitorais não podem ser aplicadas a uma eleição realizada menos de um ano depois de sua entrada em vigor.

Com a decisão, os procedimentos para que presos provisórios e adolescentes internados sejam habilitados a votar permanecem mantidos para 2026.

A Justiça Eleitoral prevê a instalação de seções específicas nos estabelecimentos onde haja pelo menos 20 eleitores aptos, além de procedimentos para o alistamento e a regularização das inscrições.

A decisão do tribunal, no entanto, não invalida a nova regra para eleições futuras. O próprio TSE afirmou que as alterações da Lei Raul Jungmann poderão produzir efeitos nos pleitos seguintes, o que faz de 2026 a última eleição em que presos provisórios poderão votar sob as regras atualmente mantidas pela Justiça Eleitoral.

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