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SC acata pedido de JBS e Seara para garantir transporte

A ordem judicial foi expedida na noite de quinta-feira, 26, e contempla não apenas os veículos das empresas, mas também outros que sejam barrados em bloqueios

Caminhoneiros: se eles bloquearem ou dificultarem passagem de veículos, podem ser punidos com multa diária de R$ 10 mil (REUTERS/Rododlfo Burher)
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Da Redação

Publicado em 27 de fevereiro de 2015 às 16h26.

São Paulo - A Justiça de Santa Catarina acatou o pedido de liminar feito por empresas do grupo JBS e pela Seara para garantir o transporte de ração, insumo e animais nas rodovias do estado.

A ordem judicial foi expedida na noite de quinta-feira, 26, e contempla não apenas os veículos das empresas, mas também outros que sejam barrados em bloqueios de caminhoneiros.

Em sua decisão, o juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, considera que os efeitos da paralisação afetam a coletividade, impedindo o escoamento de produções e podendo levar ao desabastecimento.

O magistrado pondera também que os manifestantes não podem constranger outros transportadores a ingressarem no movimento.

"Sob esse prisma, não pode o Judiciário se abster de garantir abrigo àqueles que desejam exercer de maneira regular seu direito de ir e vir", afirma.

Caso os manifestantes tentem bloquear ou dificultar a passagem de veículos nas rodovias estaduais, estes podem ser punidos com multa diária de R$ 10 mil.

O estado, por sua vez, deve agir para garantir o cumprimento da ordem, podendo ser penalizado em igual valor, caso descumpra a determinação.

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São Paulo - A Justiça de Santa Catarina acatou o pedido de liminar feito por empresas do grupo JBS e pela Seara para garantir o transporte de ração, insumo e animais nas rodovias do estado.

A ordem judicial foi expedida na noite de quinta-feira, 26, e contempla não apenas os veículos das empresas, mas também outros que sejam barrados em bloqueios de caminhoneiros.

Em sua decisão, o juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, considera que os efeitos da paralisação afetam a coletividade, impedindo o escoamento de produções e podendo levar ao desabastecimento.

O magistrado pondera também que os manifestantes não podem constranger outros transportadores a ingressarem no movimento.

"Sob esse prisma, não pode o Judiciário se abster de garantir abrigo àqueles que desejam exercer de maneira regular seu direito de ir e vir", afirma.

Caso os manifestantes tentem bloquear ou dificultar a passagem de veículos nas rodovias estaduais, estes podem ser punidos com multa diária de R$ 10 mil.

O estado, por sua vez, deve agir para garantir o cumprimento da ordem, podendo ser penalizado em igual valor, caso descumpra a determinação.

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