SC acata pedido de JBS e Seara para garantir transporte
A ordem judicial foi expedida na noite de quinta-feira, 26, e contempla não apenas os veículos das empresas, mas também outros que sejam barrados em bloqueios
Da Redação
Publicado em 27 de fevereiro de 2015 às 16h26.
São Paulo - A Justiça de Santa Catarina acatou o pedido de liminar feito por empresas do grupo JBS e pela Seara para garantir o transporte de ração, insumo e animais nas rodovias do estado.
A ordem judicial foi expedida na noite de quinta-feira, 26, e contempla não apenas os veículos das empresas, mas também outros que sejam barrados em bloqueios de caminhoneiros.
Em sua decisão, o juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, considera que os efeitos da paralisação afetam a coletividade, impedindo o escoamento de produções e podendo levar ao desabastecimento.
O magistrado pondera também que os manifestantes não podem constranger outros transportadores a ingressarem no movimento.
"Sob esse prisma, não pode o Judiciário se abster de garantir abrigo àqueles que desejam exercer de maneira regular seu direito de ir e vir", afirma.
Caso os manifestantes tentem bloquear ou dificultar a passagem de veículos nas rodovias estaduais, estes podem ser punidos com multa diária de R$ 10 mil.
O estado, por sua vez, deve agir para garantir o cumprimento da ordem, podendo ser penalizado em igual valor, caso descumpra a determinação.
São Paulo - A Justiça de Santa Catarina acatou o pedido de liminar feito por empresas do grupo JBS e pela Seara para garantir o transporte de ração, insumo e animais nas rodovias do estado.
A ordem judicial foi expedida na noite de quinta-feira, 26, e contempla não apenas os veículos das empresas, mas também outros que sejam barrados em bloqueios de caminhoneiros.
Em sua decisão, o juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, considera que os efeitos da paralisação afetam a coletividade, impedindo o escoamento de produções e podendo levar ao desabastecimento.
O magistrado pondera também que os manifestantes não podem constranger outros transportadores a ingressarem no movimento.
"Sob esse prisma, não pode o Judiciário se abster de garantir abrigo àqueles que desejam exercer de maneira regular seu direito de ir e vir", afirma.
Caso os manifestantes tentem bloquear ou dificultar a passagem de veículos nas rodovias estaduais, estes podem ser punidos com multa diária de R$ 10 mil.
O estado, por sua vez, deve agir para garantir o cumprimento da ordem, podendo ser penalizado em igual valor, caso descumpra a determinação.