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Saúde aumenta em 44% o número de agentes de combate ao Aedes

Com o novo limite de agentes que podem ser empregados pelas prefeituras, a capacidade de contratação dos profissionais passa de 62.154 para 89.708

Aedes aegypti: “A nova estratégia visa à ampliação das equipes e ao fortalecimento do enfrentamento ao Aedes aegypti”, destacou o ministério (Jaime Saldarriaga / Reuters)
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Da Redação

Publicado em 4 de abril de 2016 às 15h30.

O Ministério da Saúde alterou os critérios para a contratação de agentes de combate a endemias em todos os municípios brasileiros, ampliando em 44% o número de profissionais que podem ser integrados às prefeituras com incentivo de custeio do governo federal.

“A nova estratégia visa à ampliação das equipes e ao fortalecimento do enfrentamento ao Aedes aegypti”, destacou o ministério.

Os agentes de combate às endemias têm importante papel na mobilização nacional para orientação de medidas de proteção às pessoas do mosquito transmissor da dengue, do vírus zika e da febre chikungunya, além de identificação e eliminação de focos”.

Com o novo limite de agentes que podem ser empregados pelas prefeituras por meio da Assistência Financeira Complementar, a capacidade de contratação dos profissionais passa de 62.154 para 89.708 em todo o país.

O auxílio financeiro será pago mensalmente pelo ministério aos municípios que comprometerem acima de 50% do piso fixo de vigilância em saúde com o pagamento dos agentes inscritos no Sistema Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde.

A portaria estabelece que os agentes de combate a endemia alcancem 800 imóveis mensalmente, sob regime de 40 horas semanais, além de ter vínculo direto com órgão ou entidade da administração direta, autarquia ou fundação.

O número mínimo de profissionais será por critério populacional – cidades com até 5 mil habitantes devem ter, pelo menos, dois deles; entre 5 mil e 10 mil habitantes, três; de 10 a 20 mil habitantes, quatro; e, a partir de 20 mil habitantes, cinco.

Outra mudança é necessidade de instituir um supervisor para cada grupo de dez agentes.

A previsão é que cada agente receba R$ 1.014 mensais pelo trabalho. O valor será transferido aos municípios, que efetuam o repasse ao funcionário.

Os salários dos profissionais que forem inscritos na nova etapa serão pagos com recursos orçamentários do ministério.

Além do enfrentamento ao mosquito Aedes aegypti, os agentes de combate a endemias apoiam os gestores locais no desenvolvimento e na execução de ações educativas e de controle de doenças ou agravos nas comunidades.

Os profissionais devem promover iniciativas como orientar a população sobre sintomas, riscos e sobre agentes transmissores de doenças, com as respectivas medidas de prevenção individual e coletiva.

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“A nova estratégia visa à ampliação das equipes e ao fortalecimento do enfrentamento ao Aedes aegypti”, destacou o ministério.

Os agentes de combate às endemias têm importante papel na mobilização nacional para orientação de medidas de proteção às pessoas do mosquito transmissor da dengue, do vírus zika e da febre chikungunya, além de identificação e eliminação de focos”.

Com o novo limite de agentes que podem ser empregados pelas prefeituras por meio da Assistência Financeira Complementar, a capacidade de contratação dos profissionais passa de 62.154 para 89.708 em todo o país.

O auxílio financeiro será pago mensalmente pelo ministério aos municípios que comprometerem acima de 50% do piso fixo de vigilância em saúde com o pagamento dos agentes inscritos no Sistema Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde.

A portaria estabelece que os agentes de combate a endemia alcancem 800 imóveis mensalmente, sob regime de 40 horas semanais, além de ter vínculo direto com órgão ou entidade da administração direta, autarquia ou fundação.

O número mínimo de profissionais será por critério populacional – cidades com até 5 mil habitantes devem ter, pelo menos, dois deles; entre 5 mil e 10 mil habitantes, três; de 10 a 20 mil habitantes, quatro; e, a partir de 20 mil habitantes, cinco.

Outra mudança é necessidade de instituir um supervisor para cada grupo de dez agentes.

A previsão é que cada agente receba R$ 1.014 mensais pelo trabalho. O valor será transferido aos municípios, que efetuam o repasse ao funcionário.

Os salários dos profissionais que forem inscritos na nova etapa serão pagos com recursos orçamentários do ministério.

Além do enfrentamento ao mosquito Aedes aegypti, os agentes de combate a endemias apoiam os gestores locais no desenvolvimento e na execução de ações educativas e de controle de doenças ou agravos nas comunidades.

Os profissionais devem promover iniciativas como orientar a população sobre sintomas, riscos e sobre agentes transmissores de doenças, com as respectivas medidas de prevenção individual e coletiva.

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