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"Saidão" de presos pode ser limitado a uma vez por ano

Senadores lembraram que alguns presos aproveitam a saída e não retornam para cumprir a pena

Cadeia: saída temporária é concedida aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto e que tenham bom comportamento (Shad Gross/stock.XCHNG)
DR

Da Redação

Publicado em 25 de setembro de 2013 às 12h56.

Brasília – O projeto de lei que restringe a saída temporária de presos em datas especiais e feriados foi aprovado hoje (25) no Senado e depende da decisão dos deputados para o benefício ser regulamentado. Pelo texto, a saída será limitada a uma vez por ano.

“A diminuição do número de saídas temporárias durante o ano vai propiciar a manutenção desse benefício como importante meio de reintegração social dos condenados e, ao mesmo tempo, acarretará o aumento do nível de segurança na sociedade”, defendeu o relator da matéria, senador Pedro Taques (PDT-MT).

Os senadores lembraram que alguns presos aproveitam a saída e não retornam para cumprir a pena.

A senadora Ana Amélia (PP-RS), autora do projeto, disse que o número de delitos aumenta nos períodos das saídas temporárias.

“Não bastasse o imediato incremento da criminalidade nos períodos de Natal, Ano Novo e Páscoa, muitos detentos não retornam aos presídios para dar continuidade ao cumprimento de pena e, mais dia menos dia, voltam a delinquir”, completou.

A saída temporária é concedida aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto e que tenham bom comportamento.

O benefício foi criado para que presos possam visitar a família ou participar de curso supletivo, por exemplo, sem vigilância direta, mas com a possibilidade de utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, conforme determinação do juiz.

Após ser aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto será encaminhado à sanção presidencial.

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Brasília – O projeto de lei que restringe a saída temporária de presos em datas especiais e feriados foi aprovado hoje (25) no Senado e depende da decisão dos deputados para o benefício ser regulamentado. Pelo texto, a saída será limitada a uma vez por ano.

“A diminuição do número de saídas temporárias durante o ano vai propiciar a manutenção desse benefício como importante meio de reintegração social dos condenados e, ao mesmo tempo, acarretará o aumento do nível de segurança na sociedade”, defendeu o relator da matéria, senador Pedro Taques (PDT-MT).

Os senadores lembraram que alguns presos aproveitam a saída e não retornam para cumprir a pena.

A senadora Ana Amélia (PP-RS), autora do projeto, disse que o número de delitos aumenta nos períodos das saídas temporárias.

“Não bastasse o imediato incremento da criminalidade nos períodos de Natal, Ano Novo e Páscoa, muitos detentos não retornam aos presídios para dar continuidade ao cumprimento de pena e, mais dia menos dia, voltam a delinquir”, completou.

A saída temporária é concedida aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto e que tenham bom comportamento.

O benefício foi criado para que presos possam visitar a família ou participar de curso supletivo, por exemplo, sem vigilância direta, mas com a possibilidade de utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, conforme determinação do juiz.

Após ser aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto será encaminhado à sanção presidencial.

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