Colaboradora
Publicado em 7 de dezembro de 2025 às 13h25.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu na última quinta-feira, 4, que juízes podem adotar medidas como apreender o passaporte, suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou até bloquear o cartão de crédito de devedores.
A medida definida pelo ministro Marco Buzzi afirma que juízes podem tomar decisões de ações consideradas "atípicas" para o cumprimento de pagamento de dívidas.
Segundo Rogéria Fagundes Dotti, advogada e presidente da Comissão do Código de Processo Civil da OAB Nacional, meios atípicos são as decisões judiciais de restrição de direitos do devedor que não estão tipificadas na lei.
"Autoriza-se uma liberdade judicial para escolher o meio mais efetivo para que devedor cumpra com sua obrigação", afirmou.
"Trata-se de uma forma de coerção para o cumprimento das decisões judiciais", continuou. "A decisão representa a valorização de um processo civil mais efetivo e eficiente”, disse.
O Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a constitucionalidade dessas medidas em uma decisão anterior.
Agora, com a decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, fica estabelecida a forma como essas medidas poderão ser aplicadas aos devedores.
Segundo o advogado Ângelo Lim, sócio do MBC Advogados, a decisão do STJ reforça os parâmetros da constitucionalidade que já tinha sido confirmada pela decisão proferida pelo STF.
Segundo Lim, a decisão "dá mais segurança porque é a observância dos quatro critérios que o STF fundamentou", pois o STJ apenas fixou parâmetros e critérios para definir os meios atípicos de cobrança de dívida.
"Os juízes vão ter mais possibilidade de compelir uma pessoa que está devendo pagamentos", resumiu a advogada Ayme Oliveira, professora de direito cível e tributário da FADISP.
Segundo a profissional, os casos mais comuns de processos com esses tipos de medidas são entre pessoas físicas, ou seja, quando uma pessoa está cobrando outra pessoa, sendo que uma é uma pessoa insolvente, ou seja, que não possui nenhum bem em seu nome.
Com a decisão do STJ, segundo Oliveira, os juízes de primeira instância devem seguir esse entendimento.
"Então a gente vai ter daqui para frente muitos juízes aplicando esse procedimento em primeira instância", disse.
Segundo Ângelo Lin, as medidas atípicas poderão ser utilizadas quando ocorre o descumprimento reiterado de decisões judiciais que possuem o objetivo da cobrança dos valores, como no caso em que o credor não está recebendo o combinado do devedor. De acordo com o advogado, isso caracteriza abuso pelo devedor.
De acordo com Ayume Oliveira, a medida será para os devedores que não cumprirem os meio típicos de cobrança de dívidas.
As medidas são consideradas atípicas o que, de acordo com a advogada, são as que não estão necessariamente escritas no Código Penal.
De acordo com ela, a medida é feita para devedores que ocultam o patrimônio e e a maneira de cobrar os devedores seria com a retenção dos documentos.
As medidas podem ser aplicadas para quaisquer dívidas da natureza civil. Isso, no entanto, não significa que qualquer dívida resultará nessas medidas.
De acordo com Dotti, a decisão do STJ estabeleceu parâmetro para definir que isso acontece em casos específicos, avaliando se a decisão está devidamente fundamentada, se aplicação ocorre após outros meios previstos na lei e observando o equilíbrio entre a dívida e a medida, além de ter que estabelecer uma duração da medida.
Segundo Ayme Oliveira, o devedor ainda pode apresentar os motivos pelos quais ele não deve ter seus documentos suspensos ou o cartão de crédito bloqueado, mesmo se os meios típicos já tenham sido solicitados;
"É uma medida de compelir o pagamento de forma pessoal e direcionada ao individuo e não direcionada ao seu patrimônio", exlplcou Ayme Oliveira.
Dotti argumenta que ocorre, na decisão, "dispensa da demonstração de indícios de patrimônio". "A Corte deveria ter exigido a presença desses indícios justamente para que as medidas não atinjam aquelas pessoas que, realmente, não pagam porque não têm condições financeiras para faze-lo", analisou.
Rogéria Fagundes Dotti avalia que a decisão do STJ estimulará a aplicação da medida por todos os juízes e tribunais, "trazendo uma maior eficiência para as execuções civis".
Segundo Dotti, com essa decisão, pode se tornar cada vez mais comum a apreensão de passaporte, CNH e bloqueio de cartões de créditos para quaisquer dívidas da natureza civil.
"O que se pretende não é punir quem não paga uma dívida, mas exercer uma coerção legítima que leve o devedor a cumprir a obrigação", analisou.
Segundo Lim, o juiz vai observar a proporcionalidade da medida antes de adotar as medidas como a apreensão do passaporte.
"Pode ser que as pessoas, de modo geral, percam mais a CNH e o passaporte", avaliou o advogado.