RS: eleitor tem até quinta-feira para regularizar ou transferir título
Prazo foi adiado devido às fortes chuvas no estado
Agência de notícias
Publicado em 20 de maio de 2024 às 11h29.
O cadastro do eleitorado para as eleições municipais já foi encerrado em 8 de maio no resto do país, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu autorizar mais 15 dias de prazo para os eleitores do Rio Grande do Sul, em razão da tragédia climática que atinge o estado.
Desde os últimos dias de abril, fortes chuvas, enchentes e enxurradas já deixaram 157 mortos e 88 desaparecidos. Há no momento, segundo o balanço mais recente da Defesa Civil gaúcha, 76.955 em abrigos temporários espalhados pelo estado. Ao todo, 581.633 pessoas ficaram desalojadas, contabiliza o órgão estadual.
Os atendimentos presenciais da Justiça Eleitoral foram paralisados no estado, e o TSE liberou o cadastro de biometria para a emissão do primeiro título, por exemplo. Todos os procedimentos relativos ao documento podem ser realizados na internet pela população do RS. Os serviços podem ser encontrados no portal de Autoatendimento Eleitoral.
Estão aptos a votar nas eleições deste ano todos que tenham completado 16 anos até 6 de outubro, data do primeiro turno. Segundo a Justiça Eleitoral, isso equivale a mais de 152 milhões de brasileiros. Eventual segundo turno, em cidades com mais de 200 mil habitantes, está marcado para 27 de outubro.
Encerra-se também na quinta (23), no Rio Grande do Sul, o prazo para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em outro município, por exemplo. Vale lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.
Para mais informações sobre a situação das zonas eleitorais, acesse o atendimento via WhatsApp da Justiça Eleitoral gaúcha, que está centralizado no número (51) 2312-2015.
Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.
Transferência de domicílio
Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. “Os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade”, informa a Justiça Eleitoral.
Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título - estão isentos dessa condição os servidores civis e militares, bem como seus familiares, que tenham se mudado em função de transferência ou remoção.