Rosa Weber condena Valério por evasão de divisas
Rosa absolveu outros sete réus acusados desta violação, entre eles o publicitário Duda Mendonça a sócia dele, Zilmar Fernandes
Da Redação
Publicado em 15 de outubro de 2012 às 19h44.
Brasília - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou nesta segunda-feira os empresários Marcos Valério Fernandes de Souza e Ramon Hollerbach (ex-sócio dele) e a ex-diretora financeira da SMP&B na época do mensalão Simone Vasconcelos pelo crime de evasão de divisas.
Rosa absolveu outros sete réus acusados desta violação, entre eles o publicitário Duda Mendonça a sócia dele, Zilmar Fernandes, e a cúpula do Banco Rural S.A.: a economista e ex-presidente Kátia Rabello, o ex-vice-presidente José Roberto Salgado e o economista e ex-diretor Vinícius Samarane.
Para julgar inocente a direção do banco, a ministra do STF disse não entender ter ficado caracterizada a conduta criminosa de cada dirigente. "Essas operações internacionais demandam uma apuração circunstanciada em processo à parte, não sendo, contudo, possível concluir que dirigentes do Rural teriam conhecimento e responsabilidade específica por cada transação", disse. Até agora, o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski tinham condenado Kátia e Salgado, absolvendo Samarane.
Novamente, Barbosa interferiu. "Vossa Excelência absolve quem cria, dirige e mantém um banco clandestino através do qual se transfere milhões de reais para o exterior", afirmou. Ele criticou ainda Rosa por absolver Duda Mendonça e Zilmar por lavagem de dinheiro. "Não há crime algum em qualquer brasileiro ou empresa ter um crédito a receber e receber no exterior desde que o faça abertamente e não ocultamente. Aqui, havia um débito, e Duda Mendonça, ao invés de receber de maneira transparente, resolveu receber no exterior através de uma offshore. O que é uma offshore senão um mecanismo para ocultar?", questionou.
A ministra afirmou que absolvia por não ter certeza da existência de atuação para a prática de delito. Rosa destacou que o Ministério Público (MP) não apontou evasão de divisas como crime antecedente para a lavagem de dinheiro, não sendo possível, portanto, condenar Duda e Zilmar.
Barbosa novamente a rebateu. "Talvez eu peque pela ênfase, mas é que crime de lavagem é de uma seriedade tão grande que não podemos barateá-lo. Entendermos que qualquer empresa brasileira possa receber créditos através de offshore é muito grave. Estaremos abrindo a porta para a prática do crime de lavagem". Rosa não rebateu a afirmação e deu seu voto por concluído.