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Rio libera turbante e véus em documentos de identificação

O parecer foi motivado pelo Detran-RJ, que só permitia o uso de artefatos religiosos caso fosse apresentada uma comprovação de exigência eclesiástica

Religião: a PGE considerou que a exigência era inconstitucional e afrontava a igualdade entre homens e mulheres (Getty Images/Getty Images)
AB

Agência Brasil

Publicado em 6 de março de 2017 às 15h33.

Última atualização em 6 de março de 2017 às 17h00.

Documentos de identificação no estado do Rio de Janeiro poderão ter fotos com turbantes e véus se o motivo for convicção religiosa.

Um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Rio de Janeiro - emitido na última sexta-feira (3) - determinou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) deve permitir que cidadãos utilizem essas indumentárias sem a necessidade de um documento que comprove a exigência religiosa.

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Segundo a assessoria de imprensa da PGE-RJ, o parecer foi motivado por uma consulta do Detran-RJ, que exigia que apenas religiosos pertencentes a alguma ordem ou igreja poderiam ter fotos desse tipo nos documentos. Era necessário apresentar uma comprovação de exigência eclesiástica para ter acesso a esse direito.

Exigência era inconstitucional

A PGE considerou que a exigência era inconstitucional e afrontava a igualdade entre homens e mulheres. Passaram a ser proibidos apenas os casos em que a indumentária cobre a face ou prejudica "o reconhecimento da fisionomia", como na burca utilizada por praticantes do islamismo em alguns países.

Continuam proibidos os casos em que não há conotação religiosa nos acessórios, como bonés, gorros ou chapéus. Não há qualquer restrição a penteados, desde que eles não cubram o rosto, nem prejudiquem o reconhecimento da fisionomia.

A consulta do Detran à PGE se deu após o questionamento judicial de uma estudante que foi impedida, em 2016, de utilizar turbante em sua foto para o documento de identificação.

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