Brasil

Rio indisponibiliza imóveis de ex-presidente e de vice da Unimed

Juiz não considerou necessária a indisponibilidade de valores existentes em conta corrente dos réus

Unimed: segundo juiz, existe perigo de dano (Divulgação/EXAME.com)

Unimed: segundo juiz, existe perigo de dano (Divulgação/EXAME.com)

AB

Agência Brasil

Publicado em 24 de novembro de 2016 às 14h32.

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar determinando a indisponibilidade dos bens imóveis do ex-presidente da Unimed, Celso Corrêa de Barros, e do seu vice na época, Abdu Kexfe, em ação movida pelos cooperados da Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro, que reprovaram em assembleia as contas do exercício de 2014.

De acordo com o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, titular da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, existe perigo de dano, consistente na dilapidação do patrimônio dos réus e na possibilidade de não haver como garantir eventual indenização pelos atos que os mesmos são acusados.

Cartórios serão avisados da medida

"Por tais fundamentos, defiro em parte a tutela provisória e determino a expedição de ofício à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio para a publicação de aviso a todos os cartórios de registro de imóveis noticiando a decretação de indisponibilidade dos bens imóveis dos réus", determinou o magistrado.

Ele não considerou necessária a indisponibilidade de valores existentes em conta corrente dos réus. "Não vislumbro, por ora, o bloqueio de valores em conta corrente, até porque, em casos semelhantes, as regras de experiência comum demonstram não serem encontradas quantias expressivas nas contas bancárias dos réus", avaliou o juiz.

Acompanhe tudo sobre:ImóveisRio de JaneiroUnimed

Mais de Brasil

Há espaço na política para uma mulher de voz mansa e que leva as coisas a sério, diz Tabata Amaral

Quais são os impactos políticos e jurídicos que o PL pode sofrer após indiciamento de Valdermar

As 10 melhores rodovias do Brasil em 2024, segundo a CNT

Para especialistas, reforma tributária pode onerar empresas optantes pelo Simples Nacional