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RF deixa de exigir reconhecimento de firma em documentos

O reconhecimento de firma será exigido apenas quando houver dúvidas em relação à autenticidade da assinatura

Receita Federal: de acordo com a Receita, a medida está amparada no princípio da boa-fé, que estabelece que o cidadão que requer um serviço público está agindo corretamente (Arquivo/Contigo)
DR

Da Redação

Publicado em 26 de dezembro de 2013 às 16h59.

Brasília – A partir de hoje (26), os contribuintes que precisarem entregar documentos à Receita Federal não precisarão reconhecer firma em cartório.

O reconhecimento de firma será exigido apenas quando houver dúvidas em relação à autenticidade da assinatura.

A dispensa da obrigação foi instituída pela Portaria 1.880, publicada hoje (26) no Diário Oficial da União. Caso seja comprovada fraude, a Receita terá até cinco dias para comunicar o fato à autoridade competente para a instauração de processo criminal.

De acordo com a Receita, a medida está amparada no princípio da boa-fé, que estabelece que o cidadão que requer um serviço público está agindo corretamente.

Em caso de apresentação de procurações para acessar dados de contribuintes na internet, será exigido apenas que o contribuinte assine a procuração na presença do servidor da Receita.

Segundo o texto da portaria, o reconhecimento de firma continuará a ser exigido nas situações determinadas por lei.

No entanto, a Receita esclarece que, atualmente, a legislação não prevê casos de serviços requeridos ao Fisco que necessitem de firma reconhecida.

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De acordo com a Receita, a medida está amparada no princípio da boa-fé, que estabelece que o cidadão que requer um serviço público está agindo corretamente.

Em caso de apresentação de procurações para acessar dados de contribuintes na internet, será exigido apenas que o contribuinte assine a procuração na presença do servidor da Receita.

Segundo o texto da portaria, o reconhecimento de firma continuará a ser exigido nas situações determinadas por lei.

No entanto, a Receita esclarece que, atualmente, a legislação não prevê casos de serviços requeridos ao Fisco que necessitem de firma reconhecida.

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