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Revisor muda voto e absolve 13 de formação de quadrilha

Lewandowski reviu o entendimento que havia adotado em votações anteriores sobre o crime de formação de quadrilha e absolveu todos os réus


	O ministro revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski: para balizar sua posição, o revisor citou as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia
 (José Cruz/Agência Brasil)

O ministro revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski: para balizar sua posição, o revisor citou as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia (José Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 18 de outubro de 2012 às 19h27.

Brasília - O revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, reviu o entendimento que havia adotado em votações anteriores sobre o crime de formação de quadrilha e absolveu todos os réus acusados por esse crime no processo. O voto de Lewandowski, nesta quinta, livrou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e mais 12 réus neste capítulo e provocou uma reviravolta no resultado do julgamento do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).

O ex-presidente do PL, atual PR, Costa Neto havia sido condenado há duas semanas por formação de quadrilha por 6 votos a 4. Com o recuo do ministro, o placar fica empatado, o que pode favorecer o réu. A mudança também favoreceu o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, cujo placar no julgamento por esse crime resultou em empate. Com a mudança de Lewandowski, já há seis empates no julgamento, que será retomado na segunda-feira com os votos dos demais ministros.

Lewandowski adotou um entendimento teórico mais restrito para esse crime. Na opinião dele, o que caracteriza a formação de quadrilha é a associação de mais de três pessoas, em caráter estável e que se reúne permanentemente, para a prática de uma série de crimes resultando na perturbação da paz pública. "O que pretende a regra de proibição, na minha concepção, é inviabilizar sociedades montadas para o crime", disse.


Pelo novo entendimento do ministro, a formação de quadrilha estaria relacionada a outros crimes como sequestros e roubos tramados por um grupo. Além disso, o objetivo fundamental da quadrilha, sustentou o relator, seria o de sobrevivência com o fruto do crime.

Lewandowski completou que esse não seria o caso da quadrilha apontada pelo Ministério Público no processo do mensalão. "Não é uma associação ocasional, efêmera, para conseguir um determinado resultado, no caso, um apoio político de parlamentares", argumentou. O ministro enfatizou que quadrilha se distingue da coautoria de um crime.

Para balizar sua posição, Lewandowski citou as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia que, em julgamento de item anterior do processo, defenderam a mesma tese ao absolver os réus ligados ao PP e ao PL, incluindo Valdemar Costa Neto. O ministro criticou duramente a denúncia feita pelo Ministério Público por usar o tipo penal de forma genérica. Para o ministro, a denúncia é tecnicamente "inadequada" por haver na mesma acusação pequenas quadrilhas, como é o caso dos partidos políticos, e uma quadrilha maior, supostamente comandada por José Dirceu.

Lewandowski chegou a contabilizar, tanto na denúncia quanto nas alegações finais, quantas vezes o Ministério Público usou distintos termos ao se referir ao grupo. No caso da denúncia, segundo o revisor, foram 54 vezes "formação de quadrilha" e 41 vezes a expressão "organização criminosa", além de também usar "associação criminosa". Segundo o ministro, "há uma clara distinção penal" entre os três termos. "Essa verdadeira miscelânea conceitual enfraqueceu, a meu ver, a acusação", disse.

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