Resultado da eleição em Belém: Igor Normando (MDB) e Eder Mauro (PL) vão disputar segundo turno
Com 92% das urnas apuradas, Igor Normando obteve 44,66% dos votos válidos, e Eder Mauro recebeu 31,54%
Repórter de agro e macroeconomia
Publicado em 6 de outubro de 2024 às 18h01.
Última atualização em 6 de outubro de 2024 às 20h07.
Os candidatos Igor Normando (MDB) e Delegado Eder Mauro (PL) vão disputar o segundo turno das eleições 2024 para o governo de Belém, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 92% das urnas apuradas, Igor Normando obteve 44,66% dos votos válidos, e Eder Mauro recebeu 31,54%. Em terceiro ficou Edmilson Rodrigues (PSOL), atual prefeito, com 9,88%.
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Em 2020 também houve segundo turno. Na época, a decisão ficou entre Edilson Rodrigues (PSOL) e Everaldo Eguchi (Patriota), sendo o psolista vencedor do confronto. Em 2016, Rodrigues também foi para o segundo turno, contra Zenaldo Coutinho (PSDB), mas perdeu no que foi considerada uma das votações mais acirradas da história de Belém.
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O pleito na cidade de Belémem 2024 teve nove nomes disputando o cargo de prefeito:
- Igor Normando (MDB)
- Delegado Eder Mauro (PL)
- Edmilson Rodrigues (PSOL)
- Thiago Araújo (Republicanos)
- Jefferson Lima (Podemos)
- Delegado Eguchi (PRTB)
- Ítalo Abati (NOVO)
- Raquel Brício (UP)
- Well (PSTU)
Veja lista de candidatos a prefeitos em Belém
Quando é o segundo turno?
Para o cargo de prefeito, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. A exceção é para cidades com menos de 200 mil habitantes. Em 2024, a segunda etapa de votação é no dia 27 de outubro.
Não foi votar? Como justificar ausência do voto
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
Quem é obrigado a votar e justificar a ausência
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.