Resolução que torna cassação mais rápida é aprovada
A CCJ da Câmara aprovou resolução que acaba com votação de parecer preliminar para decidir se conselho aceita ou não denúncia de cassação de mandato
Da Redação
Publicado em 20 de outubro de 2015 às 21h22.
A Comissão da Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (20) uma resolução que acaba com a votação de parecer preliminar para decidir se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar aceita ou não a denúncia de cassação de mandato parlamentar.
A decisão da CCJ pode dar mais rapidez na abertura de representação contra deputados no Conselho de Ética da Casa.
A proposta muda a forma de tramitação de denúncia feita por partidos políticos, determinando o início do processo imediatamente após o acolhimento por parte do relator. Atualmente, uma vez recebida a representação, o conselho precisa votar um parecer prévio do relator pela aceitação ou não da investigação.
O texto segue agora para o Plenário da Câmara e, caso a mudança seja aprovada, a votação do parecer preliminar somente será feito nos casos em que o relator pedir o arquivamento da representação.
Para o relator da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), a regra atual acaba tomando muito tempo das investigações do Conselho de Ética, cujo prazo total para o procedimento é 90 dias.
Segundo o deputado, muitas vezes, a apreciação do parecer preliminar acabava tomando o tempo da investigação e da votação do relatório. Agora o prazo de investigação começa a contar a partir do momento em que a denúncia é admitida. “Por isso decidimos que a regra deve ser a instauração do inquérito e não a votação da admissibilidade”, disse.
O texto deixa claro que os prazos em dias são corridos e que os prazos em sessões são contados mesmo em sessões de debate ou extraordinárias que ocupem o lugar de sessões normais.
A alteração nas regras do Conselho de Ética ocorre em meio às denúncias que atingem o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Alvo de uma representação no conselho, Cunha pode ter o prazo de abertura do processo adiado em razão da regra atual que determina que o prazo para a Mesa Diretora da Câmara devolver a representação ao colegiado termina após três sessões ordinárias.
Pela regra atual, a abertura do processo contra Cunha pode ficar para o final do mês. Contudo, como trata de processos contra parlamentares, o novo texto só deve valer para os deputados que vierem a ser denunciados após a aprovação definitiva da proposta.
A Comissão da Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (20) uma resolução que acaba com a votação de parecer preliminar para decidir se o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar aceita ou não a denúncia de cassação de mandato parlamentar.
A decisão da CCJ pode dar mais rapidez na abertura de representação contra deputados no Conselho de Ética da Casa.
A proposta muda a forma de tramitação de denúncia feita por partidos políticos, determinando o início do processo imediatamente após o acolhimento por parte do relator. Atualmente, uma vez recebida a representação, o conselho precisa votar um parecer prévio do relator pela aceitação ou não da investigação.
O texto segue agora para o Plenário da Câmara e, caso a mudança seja aprovada, a votação do parecer preliminar somente será feito nos casos em que o relator pedir o arquivamento da representação.
Para o relator da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), a regra atual acaba tomando muito tempo das investigações do Conselho de Ética, cujo prazo total para o procedimento é 90 dias.
Segundo o deputado, muitas vezes, a apreciação do parecer preliminar acabava tomando o tempo da investigação e da votação do relatório. Agora o prazo de investigação começa a contar a partir do momento em que a denúncia é admitida. “Por isso decidimos que a regra deve ser a instauração do inquérito e não a votação da admissibilidade”, disse.
O texto deixa claro que os prazos em dias são corridos e que os prazos em sessões são contados mesmo em sessões de debate ou extraordinárias que ocupem o lugar de sessões normais.
A alteração nas regras do Conselho de Ética ocorre em meio às denúncias que atingem o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Alvo de uma representação no conselho, Cunha pode ter o prazo de abertura do processo adiado em razão da regra atual que determina que o prazo para a Mesa Diretora da Câmara devolver a representação ao colegiado termina após três sessões ordinárias.
Pela regra atual, a abertura do processo contra Cunha pode ficar para o final do mês. Contudo, como trata de processos contra parlamentares, o novo texto só deve valer para os deputados que vierem a ser denunciados após a aprovação definitiva da proposta.