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Relatório propõe regime especial de contratação na Petrobras

"A lógica adotada no RDC é adequada à Petrobras e às demais empresas estatais. No entanto, alguns ajustes e adaptações são necessários", afirmou relator

Petrobras: proposta legislativa tem por objetivo estabelecer estatuto jurídico das empresas estatais (Sergio Moraes/Reuters)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de dezembro de 2014 às 16h07.

Brasília - O relator da CPI mista da Petrobras , deputado Marco Maia (PT-RS), propôs, em seu relatório final, um projeto de lei que cria uma espécie de regime diferenciado de contratações (RDC) que atenda à estatal petrolífera.

A proposta legislativa tem por objetivo estabelecer um estatuto jurídico das empresas estatais.

"A lógica adotada no RDC é adequada à Petrobras e às demais empresas estatais. No entanto, alguns ajustes e adaptações são necessários", afirmou o relator, em seu parecer.

Atualmente, a Petrobras, que não segue a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e se vale do decreto 2.745, editado no governo Fernando Henrique Cardoso (1998), para realizar as suas contratações.

A proposta prevê que a Petrobras e demais estatais têm capacidade para elaborar o projeto básico antes da contratação de obras e serviços de engenharia.

Dessa forma, o projeto de lei prevê que as licitações vão partir de um projeto básico feito preferencialmente pela estatal e, se o contratado quiser propor obras adicionais, por exemplo, dependerá de um acordo entre as duas partes.

O projeto de lei determina que se faça uma única concorrência, sem o parcelamento do objeto, no caso de construção de nova unidade de refino.

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Brasília - O relator da CPI mista da Petrobras , deputado Marco Maia (PT-RS), propôs, em seu relatório final, um projeto de lei que cria uma espécie de regime diferenciado de contratações (RDC) que atenda à estatal petrolífera.

A proposta legislativa tem por objetivo estabelecer um estatuto jurídico das empresas estatais.

"A lógica adotada no RDC é adequada à Petrobras e às demais empresas estatais. No entanto, alguns ajustes e adaptações são necessários", afirmou o relator, em seu parecer.

Atualmente, a Petrobras, que não segue a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e se vale do decreto 2.745, editado no governo Fernando Henrique Cardoso (1998), para realizar as suas contratações.

A proposta prevê que a Petrobras e demais estatais têm capacidade para elaborar o projeto básico antes da contratação de obras e serviços de engenharia.

Dessa forma, o projeto de lei prevê que as licitações vão partir de um projeto básico feito preferencialmente pela estatal e, se o contratado quiser propor obras adicionais, por exemplo, dependerá de um acordo entre as duas partes.

O projeto de lei determina que se faça uma única concorrência, sem o parcelamento do objeto, no caso de construção de nova unidade de refino.

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