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Relator no TSE vota para cassar mandato de senadora "Moro de Saias"

Senadora Selma Arruda era uma juíza considerada rigorosa, mas foi acusada de caixa dois na eleição de 2018

Selma Arruda: TSE votou pela cassação da senadora (Geraldo Magela/Agência Senado)
AO

Agência O Globo

Publicado em 4 de dezembro de 2019 às 09h21.

Brasília — O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira para cassar o mandato da senadora Selma Arruda (Pode-MT) por abuso de poder econômico e caixa dois durante as eleições de 2018. Ele também se manifestou pela realização de nova eleição para preencher o cargo.

Og é relator do processo na Corte. Para que Selma perca o cargo, é preciso que a maioria dos sete ministros do TSE entenda que ela cometeu irregularidade a ponto de cassar o mandato. O julgamento continuará na próxima terça-feira. A senadora ficou conhecida pelo apelido "Moro de saias", em razão da época em que foi juíza em Mato Grosso e tinha uma atuação considerada rigorosa. No ano passado, foi eleita senadora pelo PSL, mas depois mudou de partido.

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Carlos Fávaro (PSD), que ficou em terceiro lugar na disputa por uma cadeira no Senado em Mato Grosso, acionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado, que, em abril deste ano, por sete votos a zero, decidiu cassar o mandato de Selma. Ela recorreu ao TSE e, com isso, pôde permanecer no cargo. A defesa nega irregularidades.

Og também votou para confirmar a decisão do TRE de cassar os dois suplentes de Selma. Ela e um deles, Gilberto Possamai, tinham sido declarados inelegíveis por oito anos pelo TRE. A acusação é de que a senadora recebeu R$ 1,2 milhão em transferências bancárias de Possamai, em abril e julho de 2018. O dinheiro não teria sido declarado por ela à Justiça Eleitoral, podendo gastar mais do que os outros candidatos. Para Og, isso foi uma irregularidade contábil e caracterizou a prática de caixa dois.

O ministro criticou a argumentação de Selma Arruda, dizendo que a linha de raciocínio dela pode ser expressa pela frase "todos fazem assim".

— As movimentações só vieram ao conhecimento desta Justiça especializada (Justiça Eleitoral) por meio de quebra de sigilo bancário dos envolvidos. Ou seja, não houve registro algum desses valores na contabilidade oficial da chapa, demonstrando por evidente a má-fé dos candidatos que tentavam evitar a fiscalização dos órgãos da Justiça Eleitoral — disse Og.

Em setembro, a então procuradora-geral da República e procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge, deu parecer defendendo a cassação do mandato da senadora e a realização de novas eleições. O autor da ação, Carlos Fávaro, havia feito um pedido diferente: como foram eleitos dois senadores no ano passado, ele, que ficou em terceiro, gostaria de herdar a vaga.

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