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Relator iguala alíquotas de fundos no exterior com aplicações no Brasil

Deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) também estabeleceu em 8% a tributação sobre os rendimentos acumulados em fundos no exterior

No caso dos fundos instalados no Brasil, há ainda uma alíquota de 20% para aplicações de menos de um ano (RafaPress/Getty Images)

No caso dos fundos instalados no Brasil, há ainda uma alíquota de 20% para aplicações de menos de um ano (RafaPress/Getty Images)

Agência o Globo
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Publicado em 25 de outubro de 2023 às 20h04.

O deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), relator do projeto de lei que estabelece tributação sobre fundos de investimento no exterior (offshore) e exclusivos (super-ricos), decidiu igualar as alíquotas cobradas sobre o rendimento das aplicações.

Antes, pelo projeto do governo, os fundos no exterior teriam alíquotas que poderiam chegar a 22,5%. Agora, ficou estabelecida um alíquota de 15% para todos os casos, no sistema de come-cotas (cobrança de imposto sobre a renda duas vezes ao ano).

Fundos instalados no Brasil

No caso dos fundos instalados no Brasil, há ainda uma alíquota de 20% para aplicações de menos de um ano. Como há menos aplicações com essa maturação curta, na prática, ficará a alíquota de 15%.

Já a tributação do estoque do rendimento acumulado ficou em 8%. O governo queria alíquota de 10%, caiu para 6%, e agora foi estabelecido em 8%.

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