Relator amplia Refis para empresas com lucro no exterior
Segundo o texto, que será apresentada na comissão mista do Congresso na tarde desta quarta-feira, 19, as empresas poderão parcelar os débitos vencidos em 2013
Da Redação
Publicado em 19 de fevereiro de 2014 às 16h03.
Brasília - O relator da Medida Provisória 627, deputado Eduardo Cunha ( PMDB ), reabre, em seu relatório, o prazo para parcelamento de débitos para instituições financeiras, seguradoras e empresas brasileiras com lucro no exterior.
Segundo o texto, que será apresentada na comissão mista do Congresso na tarde desta quarta-feira, 19, as empresas poderão parcelar os débitos vencidos em 2013. O texto original previa o parcelamento apenas para débitos até 31 de dezembro de 2012.
O governo já havia concordado em ampliar o Refis para as multinacionais brasileiras com lucro no exterior.
O deputado não mexeu nas condições de pagamento desses débitos parcelados, mas ampliou as condições mais favoráveis para todos os contribuintes que estão inscritos em qualquer programa de parcelamento.
"Para que o princípio constitucional da isonomia não fosse ofendido, entendi por bem estender os mesmos benefícios (utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, vedação ao computo das deduções na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS entre outras disposições) para os demais programas de parcelamento especial, equiparando todos os contribuintes que estão na mesma situação de parcelamento de dívida ", afirma Cunha no relatório.
Brasília - O relator da Medida Provisória 627, deputado Eduardo Cunha ( PMDB ), reabre, em seu relatório, o prazo para parcelamento de débitos para instituições financeiras, seguradoras e empresas brasileiras com lucro no exterior.
Segundo o texto, que será apresentada na comissão mista do Congresso na tarde desta quarta-feira, 19, as empresas poderão parcelar os débitos vencidos em 2013. O texto original previa o parcelamento apenas para débitos até 31 de dezembro de 2012.
O governo já havia concordado em ampliar o Refis para as multinacionais brasileiras com lucro no exterior.
O deputado não mexeu nas condições de pagamento desses débitos parcelados, mas ampliou as condições mais favoráveis para todos os contribuintes que estão inscritos em qualquer programa de parcelamento.
"Para que o princípio constitucional da isonomia não fosse ofendido, entendi por bem estender os mesmos benefícios (utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, vedação ao computo das deduções na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS entre outras disposições) para os demais programas de parcelamento especial, equiparando todos os contribuintes que estão na mesma situação de parcelamento de dívida ", afirma Cunha no relatório.