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Relator amplia Refis para empresas com lucro no exterior

Segundo o texto, que será apresentada na comissão mista do Congresso na tarde desta quarta-feira, 19, as empresas poderão parcelar os débitos vencidos em 2013

Dinheiro: governo já havia concordado em ampliar o Refis para as multinacionais brasileiras com lucro no exterior (Marcos Santos/USP Imagens)
DR

Da Redação

Publicado em 19 de fevereiro de 2014 às 16h03.

Brasília - O relator da Medida Provisória 627, deputado Eduardo Cunha ( PMDB ), reabre, em seu relatório, o prazo para parcelamento de débitos para instituições financeiras, seguradoras e empresas brasileiras com lucro no exterior.

Segundo o texto, que será apresentada na comissão mista do Congresso na tarde desta quarta-feira, 19, as empresas poderão parcelar os débitos vencidos em 2013. O texto original previa o parcelamento apenas para débitos até 31 de dezembro de 2012.

O governo já havia concordado em ampliar o Refis para as multinacionais brasileiras com lucro no exterior.

O deputado não mexeu nas condições de pagamento desses débitos parcelados, mas ampliou as condições mais favoráveis para todos os contribuintes que estão inscritos em qualquer programa de parcelamento.

"Para que o princípio constitucional da isonomia não fosse ofendido, entendi por bem estender os mesmos benefícios (utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, vedação ao computo das deduções na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS entre outras disposições) para os demais programas de parcelamento especial, equiparando todos os contribuintes que estão na mesma situação de parcelamento de dívida ", afirma Cunha no relatório.

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Segundo o texto, que será apresentada na comissão mista do Congresso na tarde desta quarta-feira, 19, as empresas poderão parcelar os débitos vencidos em 2013. O texto original previa o parcelamento apenas para débitos até 31 de dezembro de 2012.

O governo já havia concordado em ampliar o Refis para as multinacionais brasileiras com lucro no exterior.

O deputado não mexeu nas condições de pagamento desses débitos parcelados, mas ampliou as condições mais favoráveis para todos os contribuintes que estão inscritos em qualquer programa de parcelamento.

"Para que o princípio constitucional da isonomia não fosse ofendido, entendi por bem estender os mesmos benefícios (utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, vedação ao computo das deduções na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS entre outras disposições) para os demais programas de parcelamento especial, equiparando todos os contribuintes que estão na mesma situação de parcelamento de dívida ", afirma Cunha no relatório.

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