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Regulação das redes sociais ganhou "fôlego renovado" após 8/1, diz Gilmar Mendes

Na palestra, o ministro fez uma explanação sobre os dois principais paradigmas jurídicos da regulação das redes sociais

 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 13 de março de 2023 às 13h17.

Última atualização em 13 de março de 2023 às 13h28.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira, 13, que a discussão sobre a regulação das redes sociais ganhou "fôlego renovado", no Brasil, após os "espantosos episódios" de 8 de janeiro último, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes do Congresso Nacional, do governo federal e do STF. Para Mendes, uma nova regulação, "mais rígida e moderna", é urgente.

"Uma regulação mais rígida e moderna para a moderação do conteúdo das redes sociais é urgente e necessária no Brasil. Parece fundamental que um novo regime jurídico aumente a confiabilidade e a previsibilidade na moderação de conteúdo, a partir de garantias processuais e de mecanismos de resolução de disputa mais transparentes nas plataformas", afirmou Mendes, em palestra durante um evento sobre liberdade de expressão, na sede da Fundação Getulio Vargas (FGV), no Rio.

Na palestra, o ministro fez uma explanação sobre os dois principais paradigmas jurídicos da regulação das redes sociais. O primeiro, baseado na ideia da "neutralidade" do conteúdo, deixa a responsabilização da eventual divulgação de discursos criminosos apenas nos autores desses discursos. Isentas de responsabilização, as plataformas se dedicam à moderação do conteúdo conforme regulamentos internos.

Para Mendes, a atual regulação brasileira sobre o tema, o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, está dentro desse paradigma, afeito ao arcabouço jurídico americano. Segundo o ministro, esse artigo do Marco Civil adota esse paradigma ao responsabilizar as plataformas digitais na internet apenas nos casos em que há decisão judicial específica determinando a remoção de conteúdos.

Por outro lado, Mendes defendeu o segundo paradigma jurídico na regulação das redes sociais, que, segundo o ministro, tem sido adotada em recentes leis aprovadas na Europa.

O ministro do STF citou regulamentações da Alemanha e da União Europeia (UE). Nesses casos, a regulação sobre as plataformas que mantêm as redes sociais é mais ativa. Ao elogiar as recentes leis aprovadas na Europa, Mendes sinalizou sua preferência por regras que foquem menos na definição de conteúdos que devem ser moderados e mais nos processos pelos quais as plataformas devem exercer essa moderação. O objetivo é dar transparência aos critérios de remoção de discursos.

Para definir os conteúdos proibidos, Mendes destacou que já há "demarcação" de discursos ilícitos na "tutela penal" existente. Para exemplificar, Mendes ressaltou que a tipificação de crimes contra o Estado democrático de direito já existe, antes mesmo se de falar em redes sociais ou internet.

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