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Regras mais rígidas tentarão coibir transporte pirata

ANTT fixou novas regras para fiscalização do transporte clandestino de passageiros, que entrarão em vigor nesta quinta-feira


	Estradas em São Paulo: nova regra diz que os passageiros deverão ser deslocados, com custos arcados pela empresa infratora, até um terminal rodoviário ou ponto de parada indicado pela ANTT
 (Divulgação)

Estradas em São Paulo: nova regra diz que os passageiros deverão ser deslocados, com custos arcados pela empresa infratora, até um terminal rodoviário ou ponto de parada indicado pela ANTT (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 20 de março de 2014 às 13h59.

Brasília - Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicada hoje (20) no Diário Oficial da União fixa regras mais rígidas de fiscalização do transporte clandestino de passageiros. A agência reguladora considera serviço clandestino o transporte remunerado de pessoas, feito sem autorização ou permissão.

Uma das mudanças a ser adotada pela resolução é a apreensão do veículo flagrado fazendo transporte clandestino por 72 horas, em vez apenas da retenção, em que o veículo pode ser liberado até no mesmo dia. Além disso, a resolução traz a obrigatoriedade do custeio, pelo infrator, das despesas com a guarda e remoção do veículo. O veículo irregular deverá ser removido para depósito público ou privado credenciado e indicado pela agência.

Outra novidade prevista refere-se ao transbordo de passageiros de um veículo clandestino para outro regularizado. De acordo com a nova regra, os passageiros deverão ser deslocados, com custos arcados pela empresa infratora, até um terminal rodoviário ou ponto de parada indicado pela ANTT para que possam seguir viagem até a origem ou o destino final.

O deslocamento dos passageiros poderá ser feito, a critério da fiscalização, no veículo da empresa infratora, desde que escoltado por viatura e observadas as condições de segurança durante o transporte. A empresa infratora ainda deverá arcar com as despesas de alimentação e hospedagem dos passageiros prejudicados quando for o caso.

O veículo ficará apreendido por 72 horas e a liberação estará condicionada à comprovação do pagamento das despesas de transporte dos passageiros em veículo regularizado, das passagens até a origem ou destino da viagem e da remoção, guarda e estadia do veículo no depósito. Em caso de reincidência, o prazo de apreensão será aplicado em dobro.

No ano passado, foram lavrados pelos fiscais da agência 1.786 autos de infração referentes a transporte irregular de passageiros. As ações de fiscalização identificaram problemas como despreparo dos motoristas, ausência de carteira de habilitação e jornada excessiva de trabalho.

Também foi observado que, para fugir da fiscalização, os transportadores clandestinos optam, com frequência, por transitar em vias alternativas, em percursos maiores por estradas com más condições de manutenção.

As novas regras entram em vigor nesta quinta-feira.

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