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Reforma Tributária pode passar a taxar ITBI no contrato de compra e venda de imóveis

De acordo com o deputado Mauro Benevides (PDT-CE), relator da proposta mudança deve diminuir a sonegação do tributo

Agência o Globo
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Publicado em 10 de julho de 2024 às 07h05.

Última atualização em 10 de julho de 2024 às 08h14.

O segundo texto de regulamentação da Reforma Tributária prevê uma mudança na incidência do ITBI (Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis), cobrado quando se transfere a titularidade de um imóvel para um comprador.

A proposta afirma que a cobrança do imposto pode ocorrer no momento do contrato de compra e venda, com assinatura em cartório de notas.

“O imposto pode ser exigido a partir da formalização do respectivo título aquisitivo translativo”, diz o texto.

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De acordo com o deputado Mauro Benevides (PDT-CE), relator da proposta, antes o imposto incidia apenas quando a escritura era expedida no cartório de Registro de Imóveis. Para ele, isso vai diminuir a sonegação do tributo.

"Existem dois passos na compra do imóvel, um no contrato de compra e venda, e depois no Cartório de Registro de Imóveis para mudança na titularidade da matrícula. Eu já vou poder cobrar o ITBI na hora do contrato de compra e venda, porque ninguém mais está indo no cartório de Registro de Imóveis", explicou.

O projeto de lei autoriza a mudança em nível nacional, mas também será necessária a atualização das leis municipais, que regem o ITBI.

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