Câmara dos Deputados (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)
Redação Exame
Publicado em 16 de dezembro de 2025 às 08h52.
A Câmara dos Deputados aprovou na última segunda-feira, 15, o texto-base do segundo projeto de lei que regulamenta a Reforma Tributária. A proposta recebeu 330 votos favoráveis e 104 contrários. Ainda faltam ser analisados os destaques, que podem alterar pontos do texto.
O projeto trata da estrutura de gestão do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e define regras gerais para tributos como ITCMD, ITBI e a contribuição para custeio da iluminação pública (Cosimp).
O texto já havia passado pela Câmara, mas sofreu mudanças durante a tramitação no Senado, em setembro.
Na nova votação, o relator na Casa, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), retomou trechos da versão originalmente aprovada pelos deputados.
Entre as alterações, o relator retirou o teto de 2% para o Imposto Seletivo incidente sobre refrigerantes, limite que havia sido incluído pelos senadores.
A proposta define a criação do comitê gestor do IBS, responsável por arrecadar, compensar e distribuir o imposto, além de uniformizar a aplicação da lei e centralizar as obrigações acessórias.
O órgão terá independência técnica e orçamentária, presidência alternada entre representantes de estados e municípios e participação mínima de 30% de mulheres na diretoria executiva.
A estrutura prevê Conselho Superior, Secretaria-Geral, corregedoria, auditoria interna e uma diretoria executiva dividida em nove áreas, como Fiscalização, Tributação e Tesouraria.
Serão 54 membros, metade indicada pelos governadores e metade representando os municípios, com mandatos de quatro anos. De forma transitória, as 27 cadeiras municipais serão divididas entre a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (13 vagas) e a Confederação Nacional de Municípios (14 vagas).
As reuniões do comitê serão trimestrais, com possibilidade de convocações extraordinárias. As decisões exigirão maioria absoluta dos representantes, apoio de estados que representem mais da metade da população brasileira e o aval da maioria dos representantes municipais.
A partir de 2026, os representantes passarão a ser escolhidos por meio de eleições.
O texto mantém a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso, responsável por uniformizar as interpretações dos novos tributos IBS e CBS.
O colegiado contará com representantes do Carf, do Conselho Gestor do IBS e de contribuintes, podendo analisar recursos apresentados tanto pelo Fisco quanto pelas empresas.
A alíquota de transição será calculada com base na média de arrecadação do ICMS e do ISS entre 2024 e 2026, critério defendido pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).
O projeto trata ainda do aproveitamento de créditos de ICMS acumulados até 31 de dezembro de 2032. Esses valores poderão ser usados para compensar débitos futuros do IBS ou devolvidos de forma parcelada.
Para os serviços financeiros, como operações de crédito, câmbio e seguros, foi definido um regime específico, com alíquota inicial de 10,85% em 2027, que chegará a 12,5% em 2033.
Durante o período de transição, enquanto ainda houver cobrança de ISS, haverá redução proporcional do imposto municipal.
*Com informações do Globo