Portaria foi publicada hoje no "Diário Oficial da União" (SILVIO AVILA/Getty Images)
Agência de notícias
Publicado em 12 de setembro de 2023 às 12h55.
Última atualização em 12 de setembro de 2023 às 13h04.
Os contribuintes das cidades afetadas pelos efeitos do ciclone extratropical, que atingiu o estado do Rio Grande do Sul, terão novos prazos para pagamento de tributos federais e parcelamentos. Também foram suspensos os atos resultantes de processo por dívidas com a Receita Federal, conforme a portaria publicada nesta terça-feira, 12, no "Diário Oficial da União".
Os novos prazos estabelecidos são 29 de dezembro, para pagamento de tributos, ou parcelas, que venceriam agora em setembro. E os tributos, ou parcelas, com vencimento em outubro poderão ser pagos até 31 de janeiro de 2024. Os atos processuais referentes a dívidas com a Receita Federal foram suspensos até 29 de dezembro.
Os tributos municipais e estaduais ou do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, o Simples Nacional, não estão entre os pagamentos que terão novos prazos.
Ao todo serão beneficiados 92 municípios que tiveram o estado de calamidade pública reconhecida por dois decretos do governo do estado. Os novos prazos valem para contribuintes das cidades de: