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Receita Federal anuncia programa para regularização de ativos no Brasil e exterior

Prazo para adesão ao regime vai até 15 de dezembro de 2024

Sede da Receita Federal, em Brasília  (Agência Brasil)

Sede da Receita Federal, em Brasília (Agência Brasil)

César H. S. Rezende
César H. S. Rezende

Repórter de agro e macroeconomia

Publicado em 3 de outubro de 2024 às 14h51.

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A Receita Federal (RFB) anunciou nesta quinta-feira, 3, a criação do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos tanto no Brasil quanto no exterior.

Para aderir ao programa, os contribuintes devem declarar, de forma voluntária, os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023. O prazo para adesão ao regime vai até 15 de dezembro de 2024.

Além disso, a declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

O pagamento inclui imposto de renda de 15% sobre o valor dos ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.

Segundo o órgão, a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) estará disponível para preenchimento e transmissão mediante acesso ao serviço Declarações e Demonstrativos, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.

O que é o Regime Especial de Regularização Geral de Bens

De acordo com a Receita Federal, o RERCT-Geral foi criado para facilitar a declaração e regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta. A medida foi instituída pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17).

Seguindo o modelo de programas anteriores, de 2016 e 2017, o novo regime agora abrange também bens mantidos no Brasil. O programa oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando complicações futuras, mediante o pagamento de 30% do valor dos ativos a título de imposto e multa.

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