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Receita alerta para golpe envolvendo cartas falsas e multa

Empresas têm recebido correspondências falsas que apresentam uma notificação de lançamento de multa pelo não pagamento do ISS

Receita Federal: os despachos da Receita, quando enviados por correspondências, seguem sempre por meio de envelope timbrado e com Aviso de Recebimento (AR). (Arquivo/Contigo)
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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

Brasília - Os contribuintes devem ficar atentos para um novo golpe envolvendo o nome da Receita Federal . Empresas têm recebido correspondências falsas que apresentam uma notificação de lançamento de multa referente ao não pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Segundo a Receita, a falsa notificação vem acompanhada de um título bancário com o valor da suposta multa a ser paga em qualquer agência bancária. Além do texto confuso, há vários aspectos que demonstram a falsidade do documento. O ISS, por exemplo, é um tributo de competência municipal, e não federal. Outro problema na correspondência é que a Receita não emite títulos bancários e sim, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

A Receita faz um alerta ainda para o texto normalmente usado na falsa correspondência informando que “o contribuinte deve comparecer à RFB [Receita Federal do Brasil] somente caso identifique que o boleto foi quitado, e somente o representante legal” .

O Fisco lembra que o contribuinte pode comparecer a qualquer momento na Receita Federal, pessoalmente ou por meio de seu representante legal.

Os despachos da Receita, quando enviados por correspondências, seguem sempre por meio de envelope timbrado e com Aviso de Recebimento (AR).

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Brasília - Os contribuintes devem ficar atentos para um novo golpe envolvendo o nome da Receita Federal . Empresas têm recebido correspondências falsas que apresentam uma notificação de lançamento de multa referente ao não pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Segundo a Receita, a falsa notificação vem acompanhada de um título bancário com o valor da suposta multa a ser paga em qualquer agência bancária. Além do texto confuso, há vários aspectos que demonstram a falsidade do documento. O ISS, por exemplo, é um tributo de competência municipal, e não federal. Outro problema na correspondência é que a Receita não emite títulos bancários e sim, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

A Receita faz um alerta ainda para o texto normalmente usado na falsa correspondência informando que “o contribuinte deve comparecer à RFB [Receita Federal do Brasil] somente caso identifique que o boleto foi quitado, e somente o representante legal” .

O Fisco lembra que o contribuinte pode comparecer a qualquer momento na Receita Federal, pessoalmente ou por meio de seu representante legal.

Os despachos da Receita, quando enviados por correspondências, seguem sempre por meio de envelope timbrado e com Aviso de Recebimento (AR).

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