Receita alerta para golpe envolvendo cartas falsas e multa
Empresas têm recebido correspondências falsas que apresentam uma notificação de lançamento de multa pelo não pagamento do ISS
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.
Brasília - Os contribuintes devem ficar atentos para um novo golpe envolvendo o nome da Receita Federal . Empresas têm recebido correspondências falsas que apresentam uma notificação de lançamento de multa referente ao não pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Segundo a Receita, a falsa notificação vem acompanhada de um título bancário com o valor da suposta multa a ser paga em qualquer agência bancária. Além do texto confuso, há vários aspectos que demonstram a falsidade do documento. O ISS, por exemplo, é um tributo de competência municipal, e não federal. Outro problema na correspondência é que a Receita não emite títulos bancários e sim, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
A Receita faz um alerta ainda para o texto normalmente usado na falsa correspondência informando que “o contribuinte deve comparecer à RFB [Receita Federal do Brasil] somente caso identifique que o boleto foi quitado, e somente o representante legal” .
O Fisco lembra que o contribuinte pode comparecer a qualquer momento na Receita Federal, pessoalmente ou por meio de seu representante legal.
Os despachos da Receita, quando enviados por correspondências, seguem sempre por meio de envelope timbrado e com Aviso de Recebimento (AR).
Brasília - Os contribuintes devem ficar atentos para um novo golpe envolvendo o nome da Receita Federal . Empresas têm recebido correspondências falsas que apresentam uma notificação de lançamento de multa referente ao não pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Segundo a Receita, a falsa notificação vem acompanhada de um título bancário com o valor da suposta multa a ser paga em qualquer agência bancária. Além do texto confuso, há vários aspectos que demonstram a falsidade do documento. O ISS, por exemplo, é um tributo de competência municipal, e não federal. Outro problema na correspondência é que a Receita não emite títulos bancários e sim, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
A Receita faz um alerta ainda para o texto normalmente usado na falsa correspondência informando que “o contribuinte deve comparecer à RFB [Receita Federal do Brasil] somente caso identifique que o boleto foi quitado, e somente o representante legal” .
O Fisco lembra que o contribuinte pode comparecer a qualquer momento na Receita Federal, pessoalmente ou por meio de seu representante legal.
Os despachos da Receita, quando enviados por correspondências, seguem sempre por meio de envelope timbrado e com Aviso de Recebimento (AR).