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Reajuste de salário dos servidores da Câmara é sancionado

O texto foi sancionado pelo presidente em exercício, Michel Temer, com um veto, referente aos efeitos da lei, que começariam a valer em janeiro deste ano

Câmara: de acordo com o texto, o reajuste será dado de forma escalonada (Wilson Dias/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 29 de julho de 2016 às 08h51.

Brasília - O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 29, traz publicada a lei que reajusta a remuneração dos servidores da C âmara dos Deputados.

O texto foi sancionado pelo presidente em exercício, Michel Temer , com um veto, referente aos efeitos da lei, que começariam a valer em janeiro deste ano, o que significaria a concessão de reajuste com efeitos financeiros antes da data de sanção da lei.

De acordo com o texto, o reajuste será dado de forma escalonada: 5,5%, a partir de 1º de janeiro de 2016; 5%, a partir de 1º de janeiro de 2017, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2016; 4,8%, a partir de 1º de janeiro de 2018, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2017; e 4,5%, a partir de 1º de janeiro de 2019, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2018.

O aumento também será aplicado aos proventos de aposentadoria e às pensões sujeitos a reajustes com base na remuneração do servidor ativo.

As despesas decorrentes da lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

Na semana passada, foram sancionadas as leis que reajustam os salários dos servidores do Judiciário e do Ministério Público da União.

Ontem, o Diário Oficial também trouxe a sanção das leis que aumentam os salários do quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos militares das Forças Armadas.

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De acordo com o texto, o reajuste será dado de forma escalonada: 5,5%, a partir de 1º de janeiro de 2016; 5%, a partir de 1º de janeiro de 2017, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2016; 4,8%, a partir de 1º de janeiro de 2018, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2017; e 4,5%, a partir de 1º de janeiro de 2019, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2018.

O aumento também será aplicado aos proventos de aposentadoria e às pensões sujeitos a reajustes com base na remuneração do servidor ativo.

As despesas decorrentes da lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.

Na semana passada, foram sancionadas as leis que reajustam os salários dos servidores do Judiciário e do Ministério Público da União.

Ontem, o Diário Oficial também trouxe a sanção das leis que aumentam os salários do quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos militares das Forças Armadas.

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