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Eleições 2026: quem não votou no 1º turno pode votar no 2º? Veja a regra do TSE

Segundo turno acontece em 25 de outubro; veja como justificar a ausência no primeiro turno

 (Fernando Frazão/Agência Brasil)

(Fernando Frazão/Agência Brasil)

Naty Falla
Naty Falla

Repórter

Publicado em 5 de outubro de 2026 às 06h00.

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Quem não votou no primeiro turno das eleições de 2026 poderá participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título de eleitor regular. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os dois turnos são considerados eleições independentes.

A ausência na primeira etapa, porém, precisa ser justificada ou regularizada posteriormente. Quem não justificar fica com um débito perante a Justiça Eleitoral.

A justificativa para a ausência no primeiro turno pode ser feita até 3 de dezembro pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente nos cartórios eleitorais.

Para verificar a situação do título, o eleitor deve consultar sua situação perante a Justiça Eleitoral

Quando é o segundo turno?

Os eleitores voltam às urnas em 25 de outubro para decidir quem ocupará a Presidência da República pelos próximos quatro anos.

Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) avançaram ao segundo turno neste domingo, 4, após superarem Augusto Cury (Avante), Renan Santos (Missão), Ronaldo Caiado (PSD), Romeu Zema (Novo), Edmilson Dias (PCB), Hertz Dias (PSTU), Samara Martins (UP), Wilson Grassi (Democrata), Clariana Barão (DC) e Rui Costa Pimenta (PCO).

Com 99,99% das urnas apuradas, Flávio ficou na liderança, com 47,03% dos votos, enquanto Lula somou 45,16%.

Aos 45 anos, Flávio poderá assumir a Presidência em 5 de janeiro de 2027, sucedendo o pai, Jair Bolsonaro, que ocupou o cargo entre 2019 e 2022. Já Lula, aos 81 anos, busca o quarto mandato presidencial e, se vencer, será o primeiro brasileiro a chegar quatro vezes à Presidência.

Não foi votar? Como justificar ausência do voto

Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa.

Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizados, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e analfabetos.

O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificar a ausência ou pagar as respectivas multas pode ter o título eleitoral cancelado. Cada turno conta como uma eleição para essa finalidade.

A regularidade eleitoral é necessária para uma série de atos, como obter passaporte ou documento de identidade, participar de concursos públicos, assumir determinados cargos, receber algumas remunerações e matricular-se em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo.

Por isso, faltar ao primeiro turno não impede o voto no segundo, mas a ausência precisa ser regularizada posteriormente para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.

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