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Quem não assinar carteira de doméstico pagará multa

A multa pela falta do registro na carteira terá base na CLT e deve girar em torno de R$ 294, valor que deverá ser elevado em pelo menos 100%


	Empregada doméstica: a multa poderá ser reduzida se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador
 (Mario Rodrigues/Veja São Paulo)

Empregada doméstica: a multa poderá ser reduzida se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador (Mario Rodrigues/Veja São Paulo)

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Da Redação

Publicado em 9 de abril de 2014 às 12h19.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que prevê pagamento de multa por quem não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor em 120 dias.

A lei veio com um veto. A presidente rejeitou o trecho que estabelecia que o valor das multas a serem aplicadas pelas Varas do Trabalho seria revertido em benefício do trabalhador prejudicado.

A multa pela falta do registro na carteira será fixada com base em valores previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que deve girar em torno de R$ 294, valor que deverá ser elevado em pelo menos 100% segundo a lei.

Esse porcentual, no entanto, poderá ser reduzido se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.

A nova lei diz que a gravidade da infração será avaliada levando em conta o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração. O texto indica que o governo pode esclarecer a população sobre a aplicação da multa por meio de campanha publicitária.

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