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Quem lavar calçada com água da Sabesp terá multa de R$ 1 mil

Para virar lei a proposta deve ser aprovada mais uma vez em plenário e ainda ser sancionada pelo prefeito Fernando Haddad (PT)


	Seca no Cantareira: valor da autuação pode dobrar em caso de reincidência
 (Divulgação/Sabesp)

Seca no Cantareira: valor da autuação pode dobrar em caso de reincidência (Divulgação/Sabesp)

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Da Redação

Publicado em 4 de fevereiro de 2015 às 19h34.

São Paulo - A Câmara Municipal aprovou na tarde desta quarta-feira a aplicação de uma multa de R$ 1 mil para moradores da cidade flagrados lavando a calçada ou o carro com água fornecida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).

O projeto precisou de duas votações. Na primeira, a proposta ficou pendente de votação e na segunda, passou com 30 votos favoráveis e 11 contra.

O valor da autuação pode dobrar em caso de reincidência. Para virar lei, no entanto, a proposta deve ser aprovada mais uma vez em plenário e ainda ser sancionada pelo prefeito Fernando Haddad (PT).

Sugerido por vereadores integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga, desde o ano passado, o contrato que a Prefeitura mantém com a Sabesp, o texto deve ser modificado antes de virar lei.

A expectativa é de que na semana que vem, antes da votação definitiva, o projeto seja ampliado com outras medidas e tenha a multa inicial reduzida, além de ser precedida de advertência.

Vereadores da base aliada de Haddad e da oposição defendem que a Câmara também legisle sobre normas que incentivem o reúso da água ou que criem regras ecológicas para construções novas, como a obrigatoriedade de se instalar hidrômetros individuais ou caixas d'águas para que se obtenha o registro do imóvel.

De acordo com a proposta aprovada em primeira votação, caberá ao cidadão flagrado desperdiçando água comprovar que a lavagem do carro ou da calçada não é feita com água tratada, mas com água de reuso ou de poço artesiano.

A proposta não deixa claro, no entanto, como deve se dar essa comprovação.

Do mesmo modo, não especifica se a multa será expedida para o cidadão ou para o imóvel fiscalizado.

As condições deverão ser estipuladas no processo de regulamentação.

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