Presidente e ministro dos Transportes lançaram oficialmente a nova CNH, que tira obrigatoriedade de escolas ( Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Colaboradora
Publicado em 10 de dezembro de 2025 às 08h39.
Última atualização em 10 de dezembro de 2025 às 08h43.
As mudanças no meio de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foram lançadas na terça-feira, 9, pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Com a novidade, a autoescola deixa de ser obrigatória no momento de tirar a habilitação.
Ao retirar a obrigatoriedade, o condutor pode estudar a parte teórica de forma online, com o conteúdo disponibilizado gratuitamente pelo Governo Federal. A medida também altera a carga horária mínima de 2 horas de aula prática.
A aula prática pode ser realizada com um profissional autônomo cadastrado no Detran ou ainda pode ser feita numa autoescola, se for a escolha do aluno.
Mas e quem já contratou uma autoescola antes das mudanças do governo, escolhendo o pacote com a antiga carga horária mínima de 20 horas-aula?
Segundo o doutor em direito e especialista em defesa do consumidor Arthur Rollo, a melhor maneira de resolver essa questão é conversar com a autoescola.
"Quem contratou escolas no momento que as aulas eram obrigatórias tem o direito de rever o contrato firmado considerando a alteração das regras pelo Governo", explicou entrevista à EXAME.
"O melhor caminho é buscar um entendimento com a autoescola. Por exemplo, se contratou 10 aulas, fazer 5 aulas e pagar 5 aulas para conseguir o restante do valor."
De acordo com o advogado, o objetivo é chegar a um consenso de forma amigável.
Caso isso não seja possível, é possível, sim, desfazer o contrato em relação às aulas que não são mais obrigatórias para a obtenção da CNH.
Nesse caso, segundo Rollo, a recomendação é entrar com uma ação no juizado especial civil.
"Considerando que nesse valor não vale a pena contratar advogado e pagar custas e correr os riscos que se corre ao entrar com um processo na justiça comum", disse.