Banco Agiplan vira banco digital e muda nome para Agibank (Reprodução/Thinkstock)
Camila Pati
Publicado em 12 de agosto de 2017 às 16h42.
Última atualização em 12 de agosto de 2017 às 16h44.
São Paulo - Um funcionário de um cinema de shopping em Goiás que pegou para si um celular achado entre as poltronas da sala de exibição e vendeu o aparelho para o seu tio foi acusado na Justiça de apropriação de bem perdido. Se for condenado pode pegar detenção de um mês a um ano ou ter que pagar multa.
Se o ditado popular diz que achado não é roubado, o código penal, no artigo 169, define como infração penal o ato de "apropriar-se de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza". Segundo a lei, quem encontra alguma coisa deve entregar ao dono ou à autoridade competente em até 15 dias.
O processo tramita em segredo de justiça na 8ª Vara Criminal de Goiânia, segundo notícia publicada pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Goiânia. O tio do funcionário foi acusado de receptação mercadoria ilícita pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).
Segundo a assessoria de imprensa do TJ, o dono do celular voltou ao cinema para procurá-lo, foi até a seção de achados e perdidos do shopping e solicitou as imagens de monitoramento do local, mas não encontrou nada.
Ele não cancelou o número e percebeu que o telefone foi usado para chamadas interurbanas. Disse que mesmo tentando ligar e mandando mensagens, não conseguiu resposta de quem usava o celular. Decidiu então fazer um boletim de ocorrência e o smathphone foi rastreado.O tio do funcionáriofoi então localizado. Consta nos autos, segundo o TJ, que o tio comprou o celular por 200 reais, 600 reais mais barato do que o preço da nota fiscal.
O juiz Wild Afonso Ogawa, do TJ, lembra no texto que há na lei a diferença entre um bem que é esquecido e algo que é perdido. No caso da denúncia, o celular foi perdido já que caiu do bolso do dono, sem que ele percebesse, pois segundo a definição sumiu por estranha à vontade do proprietário. Já o que é esquecido, saiu da esfera de vigilância e domínio por simples lapso de memória.
Se o celular tivesse sido esquecido em uma mesa, por exemplo, o funcionário que pegou poderia responder por furto, que tem pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, prevista no artigo 155 do Código Penal.