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Quatro ministros do STJ votam contra habeas corpus de Lula

Quinta Turma do STJ julga nesta terça-feira um pedido de habeas corpus da defesa de Lula

STJ: entre seus argumentos Ribeiro Dantas citou a supressão de instâncias (José Cruz/Agência Brasil)

STJ: entre seus argumentos Ribeiro Dantas citou a supressão de instâncias (José Cruz/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 6 de março de 2018 às 16h25.

Última atualização em 6 de março de 2018 às 16h28.

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi o quarto a votar em desfavor ao ex- presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cujo habeas corpus preventivo contra sua prisão está sendo julgado hoje (6) pela Quinta Turma da Corte, composta por cinco ministros. O placar está em 4 a 0, restando votar o ministro Joel Ilan Paciornik.

Assim como o relator do processo, ministro Felix Fischer, entre seus argumentos Ribeiro Dantas citou a supressão de instâncias, pois Lula ainda possui um recurso pendente de julgamento na segunda instância da Justiça Federal, que pode resultar "até na absolvição do paciente ou anulação integral do feito [condenação]", disse o ministro.

"Como então impedir a execução de uma condenação antecipada que não se sabe nem se será aplicada?", indagou Ribeiro Dantas.

A Quinta Turma do STJ julga nesta terça-feira um pedido da defesa de Lula para que seja suspenso o trecho da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determinou que o ex-presidente cumpra sua pena logo após esgotados os recursos na segunda instância da Justiça Federal.

Em janeiro, a Oitava Turma do TRF4, por 3 votos a 0, confirmou condenação imposta contra Lula pelo juiz Sérgio Moro, que considerou o ex-presidente culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por receber vantagens indevidas da empreiteira OAS.

Os desembargadores do TRF4 também aumentaram a pena de Lula de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado. Resta apenas um recurso do ex-presidente pendente de julgamento na segunda instância, um embargo de declaração, tipo de apelação que não permite reforma da condenação, mas apenas o esclarecimento do texto da decisão.

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