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Governo emplaca em PL dos combustíveis medidas para reduzir crescimento de gastos para 2027

Economia estimada com dois dispositivos é estimada pelo governo em R$ 10 bilhões

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ( Ricardo Stuckert/Divulgação)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ( Ricardo Stuckert/Divulgação)

Ivan Martínez-Vargas
Ivan Martínez-Vargas

Repórter especial em Brasília

Publicado em 12 de agosto de 2026 às 19h48.

Última atualização em 12 de agosto de 2026 às 20h38.

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O projeto de lei complementar dos Combustíveis (PLP 114/2026), que foi aprovado pelo Congresso nesta quarta-feira, 12, também incluiu, além de isenções e antecipações de receita não previstas no projeto original, dois dispositivos que podem evitar R$ 10 bilhões em despesas obrigatórias para 2027.

A proposta originalmente previa, apenas, o uso de receitas extraordinárias advindas da alta internacional do petróleo em cortes de tributos sobre combustíveis, mas passou a incorporar uma série de "jabutis", dispositivos não previstos na norma e que ampliavam isenções fiscais a setores como o de produção de etanol, minerais críticos e empresas ligadas à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027.

O cálculo da economia com os dois dispositivos ligados à contenção do crescimento de gastos foi noticiado pelo jornal O Globo e confirmado pela EXAME com um integrante do governo familiarizado com o tema.

A primeira medida nesse sentido desvincula, em caso de projeção de déficit primário do Governo no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP) que antecede o envio do projeto de lei orçamentária anual, fundos e despesas atualmente atrelados à Receita Corrente Líquida, como o Fundo Constitucional do Distrito Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Essas despesas passariam a ter crescimento atrelado ao arcabouço fiscal, ou seja, com teto de 2,5% para além da inflação.

Como o RARDP já projeta déficit primário e o governo deve enviar o Orçamento do ano que vem até o fim do mês, o dispositivo já passaria a valer em 2027.

O segundo dispositivo dispõe que, quando há projeção de déficit primário, durante o período em que essa trava estiver acionada, o governo vai desconsiderar as receitas obtidas com petróleo do pré-sal da base de cálculo de despesas cujo valor é definido hoje em função da Receita Corrente Líquida. Pela lei, essa receita é destinada ao Fundo Social.

"Um dos dispositivos limita o crescimento de despesas resultantes de vinculações legais não constitucionais à RCL a um novo padrão, isto é, ao próprio arcabouço fiscal. O outro retira da Receita Corrente Líquida o cômputo das receitas de petróleo da União nos leilões de petróleo para fins de cálculo da variação do piso da Saúde", afirma Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos.

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