Com nova medida, autoescolas deixam de ser obrigatórias para a obtenção da CNH (Detran/Fotos Públicas)
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Publicado em 10 de dezembro de 2025 às 15h26.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro dos Transportes, Renan Filho, lançaram na terça-feira, 9, a nova CNH. Agora, é possível emitir o documento sem o condutor passar por uma autoescola.
Com as mudanças, estabelecidas pela resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o interessado em obter a CNH não é mais obrigado a frequentar um Centro de Formação de Condutores (CFC), seja para a parte teórica ou para a parte prática do processo de tirar uma CNH.
O Governo Federal lançou a CNH do Brasil, uma plataforma online com todo o conteúdo disponibilizado de forma gratuita com o objetivo de baratear o processo.
As mudanças também permitem que a aula prática seja feita em uma autoescola ou com um profissional autônomo cadastrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Com as mudanças, também foram alteradas as cargas horárias mínimas de estudo. Confira, abaixo, quanto tempo demora para tirar a CNH.
Com a nova CNH, o condutor agora terá a carga horária mínima de 2 horas-aula. Anteriormente, a carga exigida era de 20 horas-aula.
Segundo a resolução do Contran, o tempo mínimo poderá ser cumprido de forma contínua ou fracionada. Depois de cumprir a carga horária mínima, as informações correspondentes deverão ser registradas no Renach.
Anteriormente, era estipulada a carga horária de 45 horas do curso teórico.
Segundo a nova resolução do Contran, não há carga horária mínima pré-definida. A duração pode "ser livremente estabelecidas pelos órgãos ou entidades" desde que "observem o conteúdo didático-pedagógico e as diretrizes fixadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União".
Para motoristas dessa categoria, a parte prática é maior do que para motoristas A e B, que terão que cumprir 2 horas.
Parar estes condutores, a carga horária mínima é de 10 horas, que pode ser cumprida também de forma contínua ou fracionada.
A parte prática deverá ser feita em autoescolas, em escolas públicas de trânsito, órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, ou no Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat.