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Quais estados vão disputar o segundo turno nas eleições 2022?

Confira quais são os 12 estados brasileiros que vão decidir o governador no segundo turno

Governadores: No pleito de 2018, 13 estados escolheram o seu governador no primeiro turno (Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

Governadores: No pleito de 2018, 13 estados escolheram o seu governador no primeiro turno (Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

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André Martins

Publicado em 29 de outubro de 2022 às 14h20.

O segundo turno das eleições de 2022 será realizado neste domingo, dia 30 de outubro. Os eleitores vão votar para decidir o presidente da República e, a depender do estado, também um governador.

12 estados vão decidir quem será o governador nos próximos quatro anos neste segundo turno. São Paulo, o maior colégio eleitoral do Brasil, irá escolher entre Fernando Haddad (PT) e Tarcísio de Freitas (Republicanos). No Rio Grande do Sul, o candidato à reeleição Eduardo Leite (PSDB) enfrenta Onyx Lorenzoni (PL).

Para vencer no primeiro turno era necessário ter a maioria dos votos válidos (excluindo brancos e nulos), isto é, 50% mais um voto, ao menos. 15 estados decidiram a eleição no dia 2 de outubro

Em 2010, foram 18 governadores eleitos no primeiro turno. Em 2014, 13 estados também definiram o governo estadual sem necessidade de segundo turno. No pleito de 2018, 13 estados escolheram o seu governador no primeiro turno.

Paulo Dantas (MDB) - número 15

Rodrigo Cunha (União Brasil) - número 44

Wilson Lima (União Brasil) - número 44

Eduardo Braga (MDB) - número 15

Jerônimo (PT) - número 13

ACM Neto (União Brasil) - número 44

Renato Casagrande (PSB) - número 40

Manato (PL) - número 22

Capitão Contar (PRTB) - número 28

Eduardo Riedel (PSDB) - número 45

João (PSB) - número 40

Pedro Cunha Lima (PSDB)  - número 45

Marília Arraes (Solidariedade) - número 77

Raquel Lyra (PSDB) - número 45

Onyx Lorenzoni (PL) - número 22

Eduardo Leite (PSDB) - número 45

Coronel Marcos Rocha (União Brasil) - número 44

Marcos Rogério (PL)  - número 22

Jorginho Mello (PL) - número 22

Décio Lima (PT) - número 13

Rogério Carvalho (PT) - número 13

Fábio (PSD) - número 55

Tarcísio (Republicanos) - número 10

Fernando Haddad (PT) - número 13

Governadores eleitos no primeiro turno nas eleições 2022

  • AcreGladson Cameli (PP) com 56,75% dos votos válidos
  • Amapá: Clécio (Solidariedade) com 53,66% do votos válidos
  • Ceará: Elmano de Freitas (PT) com 53,93% dos votos válidos
  • Distrito Federal: Ibaneis Rocha (MDB) com 50,30% dos votos válidos
  • Goiás: Ronaldo Caiado (União Brasil) 51,80% dos votos válidos
  • Mato Grosso: Mauro Mendes com 68,45% dos votos válidos
  • Maranhão: Carlos Brandão (PSB) com 51,29% dos votos válidos
  • Minas Gerais: Zema (NOVO) com 56,21% dos votos válidos
  • Paraná: Ratinho Junior (PSD) com 69,64% dos votos válidos
  • Pará: Helder (MDB) com 70,3% dos votos válidos
  • Piauí: Rafael Fonteles (PT) com 57,14% dos votos válidos
  • Rio de Janeiro: Cláudio Castro (PL) com 58,65% dos votos válidos
  • Rio Grande do Norte: Fátima Bezerra (PT) com 58,31% dos votos válidos
  • Roraima: Antônio Denarium com 56,47% dos votos válidos
  • Tocantins: Wanderlei Barbosa com 58,14% dos votos válidos

Não foi votar? Como justificar ausência do voto

Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2022 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

Quem é obrigado a votar e justificar a ausência

O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.

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