O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (Montagem/Exame.com)
Da Redação
Publicado em 24 de setembro de 2015 às 17h31.
Brasília - O PT questionou nesta quinta-feira o posicionamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sobre procedimentos de um eventual impeachment da presidente Dilma Rousseff e rejeitou o entendimento de que pedido já existente possa ser complementado para poder se adequar aos requisitos.
Esse é o caso de pedido de impedimento apresentado pelo jurista Hélio Bicudo, que na semana passada recebeu um complemento elaborado pelo também jurista Miguel Reale Jr.
O documento tem apoio da oposição, que o considera simbólico, por ter sido inicialmente redigido por um ex-petista, e também o mais robusto juridicamente.
Cunha leu em plenário nesta quinta-feira sua resposta à questão de ordem apresentada na semana passada pela oposição, que pediu o posicionamento do presidente da Câmara sobre detalhes e prazos caso algum pedido de impeachment tenha andamento na Casa, de forma a diminuir a margem de manobra do governo.
Já de início, após a leitura da resposta de Cunha nesta tarde, o deputado Wadih Damous (PT-RJ) afirmou que a questão de ordem da oposição não poderia sequer ter sido recebida ou respondida pelo presidente da Câmara, sob o argumento de que a matéria não tinha relação com a ordem do dia e levou mais tempo para ser a apresentada do que o previsto em regimento.
Depois, questionou a possibilidade de um pedido de impeachment ser aditado ou receber emendas, defendendo que nem o Regimento Interno da Casa, nem a lei que regulamenta o processo de impedimento (lei 1079 de 1950) permitem isso, mesmo que para preencher requisitos ou sanar vícios.
“Não há nenhuma norma, constitucional, legal ou regimental que permita o aditamento”, disse o deputado petista.
“Resta, portanto, a necessidade de se impugnar a criação de procedimento que possibilite emendamento ou aditamento de denúncia por meio de decisão à questão de ordem”, afirmou Damous.
O deputado petista questiona ainda trecho da resposta de Cunha em que transfere a decisão sobre a responsabilização de Dilma por atos praticados em seu primeiro mandato para comissão especial e plenário.
Valendo-se de artigos da Constituição, Damous afirmou que “conclui-se de maneira direta que o presidente da República somente poderá ser responsabilizado pelos atos cometidos durante a vigência de seu mandato, jamais de mandato anterior”.
O deputado questionou ainda o fato de Cunha ter definido prazos e quóruns para deliberações relacionadas ao assunto seguindo o regimento. Para ele, o presidente precisaria ter tomado como ponto de partida a Constituição Federal ou a lei 1079 de 1950.
“A Constituição, ao tratar de matéria que importa em afastamento de presidente da República, consagrou o quórum qualificado de dois terços... As referidas disposições constitucionais visam proteger a democracia e a soberania do voto popular, devendo referido quórum ser respeitado em todas as votações relacionadas a esta matéria”, afirmou Damous.
Cunha aceitou o recurso do deputado como uma nova questão de ordem para respondê-la posteriormente, mas afirmou que o rito já está mais ou menos definido.