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ProTeste vai recorrer contra sobretaxa na conta de água

A ProTeste informou que vai recorrer à Justiça para tentar barrar a cobrança de sobretaxa na conta de água dos clientes da Sabesp

Sabesp: cobrança chegou a ser proibida por liminar conseguida pela associação, mas voltou a ser autorizada (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 15 de janeiro de 2015 às 15h02.

São Paulo - A ProTeste Associação de Consumidores informou hoje (15) que vai recorrer à Justiça para tentar barrar a cobrança de sobretaxa na conta de água dos clientes da Companhia de Saneamento Básico de São Paulo ( Sabesp ).

A cobrança chegou a ser proibida por liminar conseguida pela associação, mas voltou a ser autorizada após decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador José Renato Nalini, ontem (14).

O magistrado considerou que inibir a implantação da tarifa poderia causar prejuízo à saúde pública.

“Ninguém sobrevive sem água. A tarifa de contingência obteria economia aproximada a 2.500 litros por segundo, volume capaz de abastecer mais de 2 milhões de consumidores”, afirmou. A decisão revogou a liminar concedida na terça-feira (13) pela juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública.

A liminar aceitava a argumentação da ProTeste de que a sobretaxa só poderia ser implementada caso o governo decretasse oficialmente racionamento de água.

A tese está baseada no Artigo 46, da Lei 11.445/2007, que diz: “em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência”.

“A liminar ajudou o consumidor a ter o seu direito à informação garantido, já que a Sabesp passou a notificar sobre os locais, datas e horários de interrupção do abastecimento”, ressaltou a ProTeste.

“Com a atual situação de escassez nos reservatórios, o consumidor está sendo duplamente penalizado, ao pagar mais caro com a geração de energia pelas termelétricas e a multa no consumo de água”, acrescentou o comunicado da entidade.

Ontem (14), o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, admitiu pela primeira vez que o estado enfrenta racionamento de água.

“Racionamento já existe. Quando a Agência Nacional de Águas (ANA) determina que tem de reduzir a vazão do Cantareira, de 33 metros cúbicos por segundo (m3/s) para 17m3/s, é óbvio que já está em restrição”, disse sobre as medidas, que segundo ele, estão sendo aplicadas desde a metade do ano passado.

A sobretaxa aprovada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) pode aumentar entre 40% e 100% os valores pagos pelos consumidores atendidos pela Sabesp.

A cobrança será feita sempre que o consumo superar a média do gasto registrado entre fevereiro de 2013 e janeiro de 2014. Se o consumo ultrapassar em até 20% a média do período será considerado para efeito de cálculo um acréscimo de 40%.

Acima de 20%, a quantidade calculada terá adicional equivalente ao dobro.

São Paulo – As chuvas já ficaram mais frequentes em São Paulo neste mês de novembro. Mesmo assim, dados da Sabesp mostram que o nível de água nos reservatórios que atendem a região metropolitana continua preocupante. Na sexta-feira, o Sistema Alto Tietê chegou a 4,2% de sua capacidade. O Cantareira atingiu 7,5%. Mesmo com a economia dos consumidores, a situação permanece crítica. Parte da explicação pode estar em números do governo federal. Em relatórios elaborados nos últimos anos, a Agência Nacional de Águas (ANA) constatou que o Brasil tem bastante capacidade de armazenamento de água. Porém, a maior parte de nossos recursos está na região amazônica, onde há poucos habitantes. Já em 2010, um documento da ANA previa que, até 2015, 55% dos municípios do país poderiam ter abastecimento deficitário. Veja nos slides acima esses e outros números que mostram o quadro do abastecimento de água no Brasil e evidenciam que esse deve ser um problema presente em nosso cotidiano nos próximos anos.
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    2 /2(Marcos Santos/ USP Imagens)

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    O magistrado considerou que inibir a implantação da tarifa poderia causar prejuízo à saúde pública.

    “Ninguém sobrevive sem água. A tarifa de contingência obteria economia aproximada a 2.500 litros por segundo, volume capaz de abastecer mais de 2 milhões de consumidores”, afirmou. A decisão revogou a liminar concedida na terça-feira (13) pela juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública.

    A liminar aceitava a argumentação da ProTeste de que a sobretaxa só poderia ser implementada caso o governo decretasse oficialmente racionamento de água.

    A tese está baseada no Artigo 46, da Lei 11.445/2007, que diz: “em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência”.

    “A liminar ajudou o consumidor a ter o seu direito à informação garantido, já que a Sabesp passou a notificar sobre os locais, datas e horários de interrupção do abastecimento”, ressaltou a ProTeste.

    “Com a atual situação de escassez nos reservatórios, o consumidor está sendo duplamente penalizado, ao pagar mais caro com a geração de energia pelas termelétricas e a multa no consumo de água”, acrescentou o comunicado da entidade.

    Ontem (14), o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, admitiu pela primeira vez que o estado enfrenta racionamento de água.

    “Racionamento já existe. Quando a Agência Nacional de Águas (ANA) determina que tem de reduzir a vazão do Cantareira, de 33 metros cúbicos por segundo (m3/s) para 17m3/s, é óbvio que já está em restrição”, disse sobre as medidas, que segundo ele, estão sendo aplicadas desde a metade do ano passado.

    A sobretaxa aprovada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) pode aumentar entre 40% e 100% os valores pagos pelos consumidores atendidos pela Sabesp.

    A cobrança será feita sempre que o consumo superar a média do gasto registrado entre fevereiro de 2013 e janeiro de 2014. Se o consumo ultrapassar em até 20% a média do período será considerado para efeito de cálculo um acréscimo de 40%.

    Acima de 20%, a quantidade calculada terá adicional equivalente ao dobro.

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