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Promotor tenta cancelar multas de calçadas em SP

No ano passado, foram aplicadas 6.004 multas na cidade, mais do que outras punições, como a Lei Cidade Limpa e o Programa de Silêncio Urbano (Psiu)

25 - São Paulo (São Paulo) (Wikimedia Commons)

25 - São Paulo (São Paulo) (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 23 de fevereiro de 2013 às 10h05.

São Paulo - O promotor Maurício Ribeiro Lopes entrou nesta sexta-feira com ação civil pública pedindo o cancelamento de todas as multas da lei das calçadas aplicadas no ano passado. Ele também pede, em caráter liminar, que sejam interrompidas as novas autuações. Lopes afirma que a ação se baseia em dois pontos. O primeiro é uma ambiguidade causada pelo fato de a Prefeitura fazer as calçadas em determinados locais e atribuir a obrigação ao cidadão em outros. O segundo é a desproporcionalidade das multas. "O critério é o tamanho da calçada e não o tamanho da irregularidade encontrada", diz.

A penalidade é de R$ 300 por metro linear de passeio. No ano passado, foram aplicadas 6.004 multas na cidade, mais do que outras punições, como a Lei Cidade Limpa e o Programa de Silêncio Urbano (Psiu).

A liminar deve ser dada na semana que vem, coincidindo com o prazo que o prefeito Fernando Haddad (PT) prometeu para enviar novo projeto de lei sobre o assunto à Câmara Municipal. Pelo plano de Haddad, quem for flagrado com calçada irregular será multado - mas a penalidade seria anulada se a pessoa fizesse o reparo em até 30 dias.

Já quem não resolver o problema e pagar a multa terá a calçada reformada por uma empresa contratada pela Prefeitura. Atualmente, assim que o fiscal aplica a multa, o cidadão só pode pagar ou recorrer. No entanto, menos de 10% dos que foram multados pagaram.

Haddad descreveu a situação atual como um "faz de conta", em que a Prefeitura apenas finge que pune quem está irregular. Isso porque as pessoas não são inscritas no Cadastro Informativo Municipal (Cadin), para constar como devedoras.

Pelo projeto do prefeito, quem não pagar a multa passaria a ser inscrito no Cadin. A filosofia da nova lei seria tornar mais vantajoso arrumar a calçada do que pagar a multa ou constar como devedor. Mesmo sem ser autuado, o cidadão terá direito de contratar uma empresa conveniada à Prefeitura para reformar a calçada, com preços vantajosos. A contratação dessa empresa, porém, não será obrigatória.

O Sindicato da Habitação (Secovi-SP) fez críticas ao novo projeto de lei. Segundo um dos diretores do órgão, Hubert Gebara, o ideal seria que a pessoa fosse primeiro notificada. Depois de um prazo determinado pela equipe de fiscalização, se não resolvesse o problema, então seria multado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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