Projeto quer suspender CNH de motorista que divulgar infração nas redes
Sugestão está em discussão na Câmara dos Deputados e prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses ou cassação da habilitação em caso de reincidência
Clara Cerioni
Publicado em 10 de março de 2020 às 16h41.
Última atualização em 10 de março de 2020 às 16h48.
Brasília — O Projeto de Lei 130/20, da deputada federal Christiane de Souza Yared (PL-PR), prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses do condutor que praticar infrações gravíssimas e divulgá-las nas redes sociais, ainda que o ato não tenha sido registrado pelos agentes de trânsito. O texto também prevê a cassação da habilitação em caso de reincidência no prazo de dois anos.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta o novo tipo ao Código de Trânsito Brasileiro.
“Tem sido constatado o aumento considerável de canais nas redes sociais de pessoas que divulgam vídeos praticando condutas condenáveis no trânsito. Alta velocidade e disputa de rachas, entre outros, tudo é divulgado pela internet. Estão pondo em risco a vida alheia, em uma prática de estímulo à violência e a crimes, sem qualquer restrição”, diz Yared.
Ainda segundo o projeto, se o condutor não for habilitado, ele será proibido de obter a carteira de motorista por um ou dois anos, conforme o caso.
A pena para quem praticar a infração, segundo a matéria, será aumentada de um terço à metade. Já o provedor de mídia social deverá bloquear a conta do usuário e retirar o vídeo ou áudio imediatamente do ar, sob pena de ser punido com advertência, multa, suspensão e até proibição de suas atividades.
Tramitação
O projeto tramita emcaráter conclusivoe será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.