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Projeto prevê cadastro de clientes que não desejam receber ligação de bancos

Projeto de lei foi apresentado pela senadora Damares Alves e garantiria aos consumidores o direito de não serem assediados via chamadas telefônicas, mensagens e propagandas que oferecem crédito

Projeto de lei foi apresentado pela senadora Damares Alves  (Valter Campanato/Agência Brasil)

Projeto de lei foi apresentado pela senadora Damares Alves (Valter Campanato/Agência Brasil)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 24 de fevereiro de 2024 às 09h10.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2024 às 09h11.

Projeto de lei apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) garante aos consumidores o direito de não serem assediados por instituições financeiras via chamadas telefônicas, mensagens e propagandas que oferecem crédito. O PL 133/2024 ainda estabelece a criação de um cadastro centralizado de consumidores que não desejam ser incomodados por fornecedores de produtos e serviços bancários.

A proposta proíbe que bancos ofereçam serviços para clientes que manifestaram interesse em participar do cadastro e obriga que pessoas não inscritas, quando contatadas, sejam informadas sobre sua existência. "Com isso, aumenta-se a efetividade do cadastro proposto sem acarretar transtornos às pessoas", afirma Damares.

Apesar de considerar a concessão de crédito importante para o desenvolvimento econômico, a senadora argumenta que as instituições utilizam "estratégias agressivas e desrespeitosas para expandir sua base de clientes". O projeto ressalta que a contratação de empréstimos por meios tecnológicos aumenta o risco de fraudes e golpes, resultando em problemas para as vítimas e danificando a imagem das instituições financeiras.

O PL ainda prevê que as operadoras adotem controles internos para que os consumidores não sejam assediados ou lesados e cita a plataforma "Não me Perturbe", que restringe ligações de telemarketing, telecomunicações e instituições financeiras. A proposição segue para análise da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

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