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Projeto cria Passaporte Digital de Imunização para controlar aglomerações

Novo documento será um mecanismo de controle sanitário e de acesso a espaços públicos e privados

Passaporte Digital de Imunização: o documento digital poderá ser usado para autorizar a entrada do portador em eventos e locais públicos (Governo do Estado de SP/Divulgação)
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André Martins

Publicado em 23 de março de 2021 às 17h31.

O Projeto de Lei 959/21 altera a Lei de Vigilância Epidemiológica para criar o Passaporte Digital de Imunização – documento disponível em meio eletrônico que ateste a vacinação do portador contra doenças infecciosas. O objetivo é aumentar o controle sanitário sobre locais com aglomeração de pessoas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O novo documento, segundo a proposta, deverá ser homologado pelo Ministério da Saúde e emitido pelo Ministério da Economia ou por empresas e entidades credenciadas.

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Segundo o projeto, governos estaduais poderão utilizar o Passaporte Digital de Imunização como mecanismo de controle sanitário e de acesso a espaços públicos e privados, podendo determinar multas e penalidades.

“Tendo em vista o cenário de incertezas gerado pelo prolongamento da pandemia de Covid-19, precisamos de novas tecnologias que garantam a circulação segura de pessoas em espaços públicos. Por isso, sugerimos a substituição do Atestado de Vacinação impresso pelo Passaporte Digital de Imunização”, diz o autor, deputado Felipe Carreras (PSB-PE).

O documento digital poderá ser usado para autorizar a entrada do portador em eventos e locais públicos, meios de transporte ou qualquer local onde haja aglomeração de pessoas. Para preservar o direito de não compartilhar informações pessoais, o texto impede que o passaporte seja visualizado sem a concordância do portador.

Quando a emissão do Passaporte Digital de Imunização não for viável, o documento digital poderá ser substituído pelo Atestado de Vacinação impresso.

Vacina

Carreras ressalta que, apesar da discussão sobre a obrigatoriedade ou não da vacinação, ela é obrigatória no Brasil desde 1975, cabendo aos órgãos públicos determinarem as vacinas obrigatórias. No caso da Covid-19, acrescenta, a vacinação já está prevista na Lei 13.979/20, que define medidas de enfrentamento da pandemia.

"E, no dia 17 de fevereiro de 2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) também se manifestou pela obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19, com a ressalva de que as pessoas não sejam forçadas a se imunizar. Porém, as pessoas que se recusarem à vacinação poderão sofrer algumas sanções impostas pela União, estados e municípios”, concluiu o autor.

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