Crédito consignado: o texto acrescenta um artigo à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento à covid-19 no Brasil (Priscila Zambotto/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 16 de abril de 2021 às 18h00.
O Projeto de Lei 1973/20 aumenta de 35% para 45% a margem consignável para empréstimo com autorização de desconto no contracheque durante a vigência do estado de calamidade publica declarado em razão da pandemia de covid-19.
A proposta, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que a pandemia impossibilitou o planejamento financeiro familiar, transformando “o crédito consignado, por vezes, na única fonte financeira capaz de custear as despesas e garantir a sobrevivência”.
O texto acrescenta um artigo à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento à covid-19 no Brasil. A proposta foi apresentada depois de o Congresso Nacional reconhecer, por meio de decreto legislativo cuja vigência expirou em 2020, emergência de saúde pública de importância internacional.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
No final de março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.131/2021, que aumenta de 35% para 40% a margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a pandemia de covid-19.