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Procuradoria recomenda mamografia a partir dos 40 anos

Atualmente, as secretarias de saúde dos municípios limitam a realização do exame para mulheres entre 50 e 69 anos por portaria do Ministério da Saúde de 2013

SUS: sistema deve assegurar assistência integral à saúde da mulher, segundo a lei (Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 6 de outubro de 2014 às 17h20.

São Paulo - O Ministério Público Federal em Bauru (SP) recomendou aos municípios da região de Botucatu que realizem exames de mamografia em todas as mulheres a partir dos 40 anos.

Atualmente, as secretarias de saúde dos municípios limitam a realização do exame para mulheres entre 50 e 69 anos por causa de uma portaria do Ministério da Saúde de 2013.

Em novembro do ano passado, a pasta estabeleceu novas regras para realização do exame de mamografia, restringindo-o a pacientes dessa faixa etária.

Segundo o MP, a faixa dos 50 aos 69 anos é definida como público prioritário para a realização do exame preventivo pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e seguida pela pasta com base em estudos que comprovam maior incidência da doença e maior eficiência do exame.

No entanto, a recomendação expedida pelo procurador da República Carlos Roberto Diogo Garcia aos prefeitos pede que os municípios adotem as providências necessárias ao cumprimento dos termos da Lei 11.664/2008, que garante a realização do exame a partir dos 40 anos.

Segundo a lei, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve assegurar ainda a assistência integral à saúde da mulher, incluindo amplo trabalho informativo e educativo sobre os cânceres do colo uterino e de mama, a realização de exame do colo uterino a todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade, o encaminhamento a serviços de maior complexidade das mulheres cujos exames citopatológicos ou mamográficos ou cuja observação clínica indicarem a necessidade de complementação diagnóstica.

A recomendação foi enviada aos municípios de Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Conchas, Itatinga, Pardinho, Porangaba, Pratânia, São Manuel e Torre de Pedra.

Todos têm 15 dias para informar o acatamento ou não da recomendação.

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Segundo o MP, a faixa dos 50 aos 69 anos é definida como público prioritário para a realização do exame preventivo pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e seguida pela pasta com base em estudos que comprovam maior incidência da doença e maior eficiência do exame.

No entanto, a recomendação expedida pelo procurador da República Carlos Roberto Diogo Garcia aos prefeitos pede que os municípios adotem as providências necessárias ao cumprimento dos termos da Lei 11.664/2008, que garante a realização do exame a partir dos 40 anos.

Segundo a lei, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve assegurar ainda a assistência integral à saúde da mulher, incluindo amplo trabalho informativo e educativo sobre os cânceres do colo uterino e de mama, a realização de exame do colo uterino a todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade, o encaminhamento a serviços de maior complexidade das mulheres cujos exames citopatológicos ou mamográficos ou cuja observação clínica indicarem a necessidade de complementação diagnóstica.

A recomendação foi enviada aos municípios de Anhembi, Areiópolis, Bofete, Botucatu, Conchas, Itatinga, Pardinho, Porangaba, Pratânia, São Manuel e Torre de Pedra.

Todos têm 15 dias para informar o acatamento ou não da recomendação.

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