Pizza: segundo Procon de Fortaleza, estabelecimentos não podem cobrar opção com dois sabores pelo preço da mais cara (Thinkstock/olgna)
Bárbara Ferreira Santos
Publicado em 10 de novembro de 2016 às 17h27.
Última atualização em 10 de novembro de 2016 às 17h28.
São Paulo — O Procon de Fortaleza, no Ceará, abriu uma operação para proibir a cobrança de pizza de dois sabores com o preço da mais cara em pizzarias da capital cearense.
Segundo o órgão, se cada sabor tem um preço diferente, a cobrança deve ser feita proporcionalmente. A entidade defende que a comercialização da pizza toda pelo preço do sabor mais caro é “excessiva” já que o cliente só consome metade do produto pelo valor que pagou.
De acordo com o Procon de Fortaleza, a interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) vale em todo o país. Consumidores que se sentirem lesados pela cobrança irregular de pizza de dois sabores devem procurar o Procon de seu município, alerta o órgão fortalezense.
A operação, chamada de “Pizza Legal”, começou na quarta-feira, 9, em Fortaleza e deve continuar até o dia 20 de novembro. A expectativa era de que 100 estabelecimentos fossem fiscalizados, mas o órgão tem recebido diversas denúncias por seus canais de atendimento e estuda a possibilidade de ampliação da operação.
Inicialmente a fiscalização será educativa e as pizzarias terão cinco dias para parar de fazer esse tipo de cobrança. Após esse prazo, o Procon pretende visitar os locais para verificar o cumprimento da norma e a prática de outras infrações ao CDC, como a cobrança obrigatória do pagamento da taxa de 10% do garçom, venda diferenciada nos cartões e em dinheiro, além da cobrança pela perda da comanda ou do cartão de consumação.
Caso alguma irregularidade seja identificada, o Procon pode multar as empresas em até R$ 11 milhões.
Para denunciar práticas abusivas em estabelecimentos comerciais, procure o Procon de sua cidade:
Em Fortaleza: http://catalogodeservicos.fortaleza.ce.gov.br/portal/categoria/defesadoconsumidor
No estado de São São Paulo: http://www.procon.sp.gov.br
No estado do Rio de Janeiro: http://www.procon.rj.gov.br/