Corrida por aplicativo: Prefeitura de São Paulo notificou Uber e 99 para explicar política de tarifas em corridas por aplicativo (Germano Lüders/Exame)
Repórter
Publicado em 13 de dezembro de 2025 às 14h03.
A Prefeitura de São Paulo notificou as empresas Uber e 99 por preços abusivos praticados em corridas solicitadas por aplicativos na capital paulista.
A medida foi adotada pelo Procon Paulistano, órgão de defesa do consumidor do município, que cobra explicações sobre a política de precificação dinâmica utilizada pelas plataformas.
Segundo a pasta, há indícios de que os reajustes aplicados em momentos de alta demanda possam violar princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como transparência, modicidade tarifária e adequada prestação do serviço.
As empresas têm até o dia 22 de dezembro (10 dias corridos) para apresentar uma resposta.
De acordo com o Procon Paulistano, a imposição de preços considerados desproporcionais, sem justificativa técnica ou econômica clara, pode caracterizar prática abusiva. O entendimento do órgão se baseia no artigo 6º do CDC, que assegura ao consumidor informações claras e proteção contra cobranças excessivas.
Na notificação enviada às empresas, o Procon solicita detalhes sobre a justificativa técnica e econômica da precificação dinâmica, além das medidas adotadas para evitar cobranças excessivas em situações de alta demanda, como horários de pico, eventos ou condições climáticas adversas.
Entre os pontos questionados estão a existência de teto tarifário para as corridas, os critérios utilizados para sua aplicação e a forma como a política de preços é comunicada ao consumidor antes da contratação do serviço.
O órgão municipal também quer saber quais mecanismos internos são utilizados pelas plataformas para assegurar a modicidade tarifária e impedir vantagem considerada desproporcional em relação ao consumidor. Outro ponto central é como e quando os usuários são informados sobre eventuais aumentos no valor da corrida.
O Procon Paulistano afirmou, em comunicado, que o não atendimento à notificação dentro do prazo estabelecido pode resultar na adoção de medidas administrativas previstas no CDC.
As sanções incluem aplicação de multa, suspensão temporária da atividade e outras penalidades cabíveis, conforme a gravidade da infração.
A EXAME solicitou posicionamentos de ambas empresas. O espaço segue aberto.